O Ministério da Previdência vai divulgar, a partir da próxima semana,
decreto que regulamenta a antecipação do pagamento da primeira parcela
do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS. O valor será depositado junto com o
benefício de agosto e de acordo com o número final do cartão do benefício.
Sobre a primeira parcela do abono natalino não há incidência de Imposto de Renda. No entanto, em dezembro,quando será efetuado o pagamento da segunda cota, haverá o desconto do Fisco.
Sobre a primeira parcela do abono natalino não há incidência de Imposto de Renda. No entanto, em dezembro,quando será efetuado o pagamento da segunda cota, haverá o desconto do Fisco.
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