A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, na noite de ontem (9) o projeto que endurece a legislação de combate aos
crimes de lavagem de dinheiro, facilitando a caracterização do delito e
prevendo maiores punições a "laranjas". A sanção será publicada ainda
hoje em edição extra do "Diário Oficial da União".
Até hoje, uma pessoa cometia o crime de lavagem de dinheiro quando
ocultasse ou dissimulasse "a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens e valores", mas os bens teriam que
ter como origem outros crimes, como tráfico de drogas. Agora, o delito
de lavagem ocorre mesmo quando não estiver vinculado a nenhum outro
crime.
A lei anterior previa penas de reclusão de 3 a 10 anos. Isso continua,
mas é ampliado o teto das multas, que passa de R$ 200 mil a até R$ 20
milhões.
Outra novidade é que a lei sancionada prevê a alienação antecipada de
bens dos acusados e dos laranjas. O texto estabelece que os bens
apreendidos podem, mediante decisão da Justiça, ser usados para
indenização de danos e pagamento de multas.
A lei também aumenta o rol de entidades que devem informar ao Coaf
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações com valores
superiores a R$ 100 mil em espécie. Ficam obrigados a informar ao órgão, entre outros, assessores ou consultores de artistas ou atletas e gestores de fundos.
A lei prevê o uso da delação premiada "a qualquer tempo" para envolvidos
nos crimes de lavagem de dinheiro que desejem colaborar com as
investigações policiais. Também fica previsto o julgamento à revelia do
réu.
O texto dá à policia e ao Ministério Público acesso automático aos dados
cadastrais do investigado relativos a qualificação pessoal, filiação e
endereço, a despeito de ordem judicial.
Pela lei sancionada, os servidores públicos envolvidos com lavagem de
dinheiro devem ser afastados, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto
perdurar o processo criminal, até que o juiz autorize o seu retorno.
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