Os lojistas de Belo Horizonte poderão diferenciar preços de acordo
com as condições de pagamento — à vista, com cheque ou com cartão de
crédito. A autorização é da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, que manteve sentença de primeira instância. Agora, o comerciante
pode oferecer descontos ao cliente, caso o pagamento seja feito em
dinheiro, sem correr o risco de pagar multas por isso.
O Sindicato
de Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) entrou com um
Mandado de Segurança coletivo preventivo contra ato do Instituto de
Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG). O sindicato contestou a
Portaria 118, de 1994, que proíbe a prática de preços diferenciados
para compras com dinheiro ou com cheque e cartões de crédito. Com base
nessa legislação, o Procon multava comerciantes que cobravam valores
diferentes, conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Apesar
dos argumentos do Procon-MG, o desembargador Edivaldo George dos Santos
considerou que “não há abusividade na prática adotada pelo comerciante
de nas transações com cartões de crédito não conceder o desconto
oferecido para o pagamento à vista”. Ele lembrou que os preços não estão
sob controle e tampouco há lei que obrigue o lojista a cobrar os mesmos
valores em todas as suas negociações.
Ainda de acordo com o voto,
a Portaria 118 não é considerada lei. Assim, não se pode exigir que o
preço de mercadorias seja exatamente o mesmo, independentemente da forma
de pagamento.
“Creio que não seja dado ao Judiciário impedir que o
comerciante repasse, ao consumidor, eventual despesa que o mesmo venha a
ter, seja junto à administradora do cartão de crédito, ou a qualquer
fornecedor, cabendo, isso sim, aos consumidores, a opção de comprarem ou
não daquele vendedor”, disse. (Conjur)
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