Por Almir Pazzianotto Pinto, advogado, ex-ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho:
Divulgado o cronograma de julgamento da Ação Penal 12-MG, ajuizada
pelo procurador-geral da República contra 40 réus, no processo
mundialmente conhecido como "mensalão", resta a nós, cidadãos despidos
de privilégios, aguardar pelos resultados, na expectativa de sentença a
ser conhecida no final de agosto. Antes, porém, creio ser recomendável lembrar que a causa tramita em foro privilegiado e entender o que isso significa.
A regra democrática de igualdade de todos perante a lei (cláusula da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, firmada em 1948) está
incorporada às nossas Constituições republicanas desde a primeira delas,
de 1891. Não poderia contê-la a Carta Imperial de 1824, pois ali era
permitida a exploração de trabalho escravo. A existência de foro
privilegiado não deixa, portanto, de caracterizar transgressão ao
conceito republicano de paridade. Privilégio, segundo os dicionários,
deriva do latim privilegium, ou privus + lex, lei colocada a favor de
alguém onde seria justo haver tratamento isonômico.
Já na Constituição de 1891, competia ao Supremo Tribunal Federal
(STF) processar e julgar, originária e privativamente, o presidente da
República e ministros de Estado, nos crimes comuns; e ministros
diplomáticos, nos comuns e de responsabilidade (Artigo 59).
Preliminarmente, entretanto, se submeteriam a veredicto político do
Senado, que poderia puni-los com a perda do cargo e incapacitá-los para o
exercício de outro, "sem prejuízo da ação da justiça ordinária, contra o
condenado" (Artigo 53).
Guardadas as diferenças, continua a ser assim. Aumentou, todavia, o
número dos beneficiados por foro especial. No rol do Artigo 102 da
Constituição de 1988, estão relacionados, para infrações penais comuns,
além do presidente e dos ministros, o vice-presidente, membros do
Congresso Nacional, os próprios integrantes do Supremo e o
procurador-geral da República; e em casos considerados infrações penais
comuns e crimes de responsabilidade, ministros de Estado, comandantes do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica, membros dos tribunais superiores
e do Tribunal de Contas da União e chefes de missões diplomáticas de
caráter permanente. No processo crime do "mensalão", além de medalhões
políticos já cassados, temos a presença de banqueiros, bancários,
empresários, publicitários, militantes partidários e cabos eleitorais.
Leia mais aqui > O Julgamento
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