O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, nesta quinta-feira (26/7), Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar as Resoluções 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e 311/2011, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que instituíram o auxílio-alimentação para magistrados. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
A Resolução 133 do CNJ foi editada em 21 de junho de 2011 para estender aos magistrados vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, entre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei Complementar 35/79. Já a Corte Especial do TJ pernambucano editou, em 1º de agosto de 2011, resolução autorizando o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor mensal de R$ 630,00.
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