A Folha de S. Paulo desta quinta-feira
(5/7) publicou, na página B6 do caderno “Mercado”, sentença que
condenou o senador Roberto Requião (PMDB-PR) a pagar indenização por
ofensas feitas ao juiz Sérgio Arenhart, em 1991. Além da publicação,
Requião deve indenizar o juiz em 360 salários mínimos (R$ 224 mil),
ainda não corrigidos.
Requião acusou o juiz de parcialidade nas decisões. A decisão que o condenou, de novembro de 2000, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e ocupa uma página inteira do periódico. Na época, o desembargador Newton Luz relatou o caso. Requião foi condenado pelos ataques publicados pela imprensa contra o juiz quando ele ainda era candidato ao governo do Paraná. Como parte da condenação, ele deveria publicar a sentença nos mesmos órgãos que veicularam a ofensa.
De acordo com a sentença, que só é cumprida agora, 12 anos depois, Requião feriu a honestidade e a integridade do juiz, ao divulgar decisões suas que tramitavam em segredo de Justiça. Em testemunho, o juiz Ruy Fernando de Oliveira disse que a repercussão perante a classe e família fez com que ele "se sentisse acabrunhado, tendo que justificar sua posição judicante perante terceiros”.
O advogado Alir Ratacheski, que presidiu a OAB do Paraná, declarou que “a campanha difamatória consistiu em denegrir a imagem de Sérgio Arenhart como juiz por meio do rádio, da televisão e da imprensa escrita”.
Em reportagem publicada no jornal Folha de S.Paulo, em 1991, Requião declarou: “Abusos da Justiça Eleitoral e desvios de tribunais e juízes, das atribuições que lhe foram conferidas, têm sido assunto permanente desta coluna, e é desnecessário relistar a série de absurdos praticados em vários escalões, configurando ensaios de ditadura togada... Candidatos prejudicados ou que assim se entenderam limitaram-se, porém, a espernear, em face de juízes incompetentes ou facciosos... Além de suspender programas, vê-se que o magistrado achou que lhe cabia entrar na campanha”. (Conjur)
Requião acusou o juiz de parcialidade nas decisões. A decisão que o condenou, de novembro de 2000, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e ocupa uma página inteira do periódico. Na época, o desembargador Newton Luz relatou o caso. Requião foi condenado pelos ataques publicados pela imprensa contra o juiz quando ele ainda era candidato ao governo do Paraná. Como parte da condenação, ele deveria publicar a sentença nos mesmos órgãos que veicularam a ofensa.
De acordo com a sentença, que só é cumprida agora, 12 anos depois, Requião feriu a honestidade e a integridade do juiz, ao divulgar decisões suas que tramitavam em segredo de Justiça. Em testemunho, o juiz Ruy Fernando de Oliveira disse que a repercussão perante a classe e família fez com que ele "se sentisse acabrunhado, tendo que justificar sua posição judicante perante terceiros”.
O advogado Alir Ratacheski, que presidiu a OAB do Paraná, declarou que “a campanha difamatória consistiu em denegrir a imagem de Sérgio Arenhart como juiz por meio do rádio, da televisão e da imprensa escrita”.
Em reportagem publicada no jornal Folha de S.Paulo, em 1991, Requião declarou: “Abusos da Justiça Eleitoral e desvios de tribunais e juízes, das atribuições que lhe foram conferidas, têm sido assunto permanente desta coluna, e é desnecessário relistar a série de absurdos praticados em vários escalões, configurando ensaios de ditadura togada... Candidatos prejudicados ou que assim se entenderam limitaram-se, porém, a espernear, em face de juízes incompetentes ou facciosos... Além de suspender programas, vê-se que o magistrado achou que lhe cabia entrar na campanha”. (Conjur)
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