Pinçada do blog da Franssinete Florenzano:
Nunca é demais
lembrar: crianças só podem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis
mediante autorização judicial. Para isso, precisam requerer autorização perante
a 1ª Vara da Infância e da Juventude (Setor de Comissariado). No interior, os
pais devem procurar os Fóruns, levando RG original dos pais ou responsáveis;
documento de identificação da criança e o nome de quem irá acompanhá-lo na
viagem. Caso os filhos viajem sozinhos, os pais devem apresentar o nome,
endereço e telefone de quem irá buscá-los no destino final.
A autorização não será exigida quando a viagem tem como destino cidade vizinha ou dentro do mesmo Estado, ou ainda se estiver viajando com parente em até terceiro grau. Neste último caso, será necessário comprovar por meio de documentos o grau de parentesco.
A partir de 12 anos, os adolescentes desacompanhados não necessitam de autorização judicial para viajar, mas devem estar sempre munidos de carteira de identidade.
Em caso de viagens internacionais, tanto crianças quanto adolescentes precisam de autorização judicial, caso um dos pais não autorize a viagem ou se um deles estiver em lugar incerto e não sabido. A dispensa da autorização é consentida apenas nos casos em que os filhos estejam acompanhados dos pais ou se estiverem acompanhados de apenas um deles, mas com autorização do segundo.
Onde encontrar os postos do Juizado em Belém:
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