A Justiça Federal de Canoas (RS) concedeu,
a um morador de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto
Alegre, o direito de receber salário-maternidade. Viúvo e com uma filha
recém-nascida, o trabalhador pretendia cuidar do bebê após a morte da
esposa, ocorrida 11 horas após o parto.
“O salário-maternidade
proporciona à mãe a possibilidade de cuidar da criança em tempo
integral, nos primeiros meses de vida, fator essencial ao seu
desenvolvimento e à sua sobrevivência. Na falta da genitora, cabe ao pai
prestar esse cuidado ao neonato, o que deve ser assegurado pelo
Estado”, afirmou o juiz substituto Rafael Martins Costa Moreira, da Vara
do Juizado Especial Federal Previdenciário de Canoas, em liminar
proferida no dia 11 de julho.
Assistido pela Defensoria Pública da
União, o autor recorreu à Justiça após ter tentado, sem resposta, obter
o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo
o juiz, em casos excepcionais, a regra de concessão do benefício pode
ser flexibilizada. “O benefício segue em regra restrito às mulheres;
apenas neste caso extraordinário é que pode ser alcançado ao genitor”,
destacou.
O INSS terá 20 dias, a contar da ciência, para implantar o benefício. Cabe contestação. (No Conjur)
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