A Justiça do Pará determinou interdição parcial
do Centro de Triagem de São Brás, em Belém. De acordo com a decisão,
assinada pelo juiz Jackson Sodré Ferraz, o centro só poderá receber
novos presos na proporção de três saídas para cada nova entrada, até que
a unidade atinja o limite máximo de 200 detentos.
De acordo com o juiz, ao receber pedido do Ministério Público, o juiz realizou uma inspeção carcerária, constatando a superlotação e as condições precárias de conservação do centro, e expediu notificação para o superintendente do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), dando um prazo de 48 horas para que fossem apresentadas soluções administrativas imediatas para solucionar os problemas e, assim, evitar a interdição. Porém, segundo o juiz, a Susipe não respondeu.
Na inspeção carcerária, a Justiça verificou que apesar de ter capacidade para 120 detentos, o centro estava abrigando 303 presos. “Pelo que se verifica, não há gestão da quantidade de detentos de forma tal que, ao atingir um determinado patamar não se permita a custódia de mais ninguém. Pelo que se constatou, não há lotação máxima para o Sistema Penal”, explica o juiz Jackson Ferraz.
"Quando se excede a lotação máxima, se cria situação propensa a fugas, motins e rebeliões, ou seja, a administração penitenciária perde o controle da carceragem e fica ao léu das circunstâncias. Tanto é verdade que houve uma fuga do Centro de Triagem de São Brás, com resultado de detentos lesionados na fuga, aflição dos agentes penitenciários e pânico entre os moradores do entorno do prédio", disse o juiz, relembrando a fuga de 18 presos do CTSB, registrada no último dia 28 de junho.
Além de determinar a interdição parcial do centro, a decisão também solicita, dentre outras coisas, a transferência imediata dos presos condenados para as casas penais, seja definitiva ou provisoriamente. (Conjur)
De acordo com o juiz, ao receber pedido do Ministério Público, o juiz realizou uma inspeção carcerária, constatando a superlotação e as condições precárias de conservação do centro, e expediu notificação para o superintendente do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), dando um prazo de 48 horas para que fossem apresentadas soluções administrativas imediatas para solucionar os problemas e, assim, evitar a interdição. Porém, segundo o juiz, a Susipe não respondeu.
Na inspeção carcerária, a Justiça verificou que apesar de ter capacidade para 120 detentos, o centro estava abrigando 303 presos. “Pelo que se verifica, não há gestão da quantidade de detentos de forma tal que, ao atingir um determinado patamar não se permita a custódia de mais ninguém. Pelo que se constatou, não há lotação máxima para o Sistema Penal”, explica o juiz Jackson Ferraz.
"Quando se excede a lotação máxima, se cria situação propensa a fugas, motins e rebeliões, ou seja, a administração penitenciária perde o controle da carceragem e fica ao léu das circunstâncias. Tanto é verdade que houve uma fuga do Centro de Triagem de São Brás, com resultado de detentos lesionados na fuga, aflição dos agentes penitenciários e pânico entre os moradores do entorno do prédio", disse o juiz, relembrando a fuga de 18 presos do CTSB, registrada no último dia 28 de junho.
Além de determinar a interdição parcial do centro, a decisão também solicita, dentre outras coisas, a transferência imediata dos presos condenados para as casas penais, seja definitiva ou provisoriamente. (Conjur)
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