Os tribunais brasileiros terão 30 dias, a contar do recebimento das
notificações, para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça um
cronograma para realocar nos devidos postos servidores desviados de suas
funções. A decisão foi tomada na sessão plenária do CNJ de ontem (3/7).
Os conselheiros acompanharam o voto da
corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Segundo ela,
levantamento feito pela Corregedoria Nacional nos tribunais apontou que
há elevado número de servidores concursados de primeira instância
trabalhando nos tribunais ou em outros Poderes, prejudicando a prestação
jurisdicional em varas e juizados, que são a porta de entrada do
cidadão à Justiça.
“Os desvios de função contribuem para a
elevação da taxa de congestionamento no primeiro grau, competindo ao CNJ
a devida correção”, disse a ministra em seu voto. Com a decisão, os
tribunais terão ainda 60 dias para justificar ao CNJ as situações de
desvio de função que consideram regulares. O Conselho, por sua vez, vai
examinar a regularidade dos atos administrativos que deram origem aos
desvios funcionais por meio de Procedimento de Controle Administrativo
aberto por proposição da ministra e aprovado pelos conselheiros.
A
determinação foi feita com base em informações enviadas pelos tribunais
à Corregedoria Nacional de Justiça, que apontaram que a demora na
prestação jurisdicional do primeiro grau é agravada pelos desvios de
função.
Na Justiça estadual de Pernambuco, por exemplo, cuja taxa
de congestionamento do primeiro grau é a segunda maior do país (80,5%,
segundo dados do programa Justiça em Números de 2010), há 165
servidores efetivos disponibilizados para órgãos dos Poderes Legislativo
ou Executivo, com ônus para o Judiciário. Já na Justiça comum de Goiás,
há 304 servidores concursados do primeiro grau trabalhando no Tribunal
em função de confiança, o maior índice do país, enquanto na Bahia há 103
funcionários nessa situação. Consequentemente, a taxa de
congestionamento nesses tribunais chega a 68,5% e 71,3%,
respectivamente.
“Além de os tribunais não fornecerem estrutura
adequada à primeira instância, têm se aproveitado dos servidores lotados
na instância inferior, direcionando-os para o segundo grau, muitas
vezes de forma irregular e, ainda, permitindo que sejam cedidos a outros
órgãos, em detrimento da qualidade e celeridade da prestação
jurisdicional”, afirma a ministra.
O levantamento da Corregedoria
demonstra ainda que há vários servidores aprovados para desempenhar
funções específicas, como de psicólogos, pedagogos e assistentes
sociais, em auxílio a varas e juizados, exercendo atividade diversa do
cargo para o qual prestaram o concurso. No Espírito Santo, por exemplo,
existem 91 funcionários nessa situação, enquanto no Rio de Janeiro esse
número chega a 72. “A autonomia dos tribunais não pode ser usada de
forma deturpada, como aqui se verifica”, conclui a corregedora nacional
em seu voto. (Conjur)
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