No blog Espaço Aberto:
O Tribunal Regional Eleitoral cassou por 4 a 0, em julgamento encerrado
há pouco, o mandato da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins
(PT). O advogado Egydio Salles Filho, que defendeu a prefeita, disse que ela
continuará no cargo até o trânsito em julgado do recurso que ainda será
interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O próprio advogado acredita, porém, que muito dificilmente o recurso
será julgado antes do encerramento do mandato da prefeita, até porque,
no período eleitoral que está começando, é enorme a quantidade de
recursos encaminhados para apreciação no TSE.
A prefeita foi acusada pela coligação adversária, liderada pelo DEM, de abuso de poder político, de autoridade e compra de votos na campanha eleitoral de 2008, quando foi reeleita com mais de 52% dos votos.
Maria do Carmo só pôde assumir o mandato em junho de 2009, após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a sua posse. Ela foi eleita prefeita em 2004 e em 2005 a legislação foi alterada, vetando a participação de magistrados e membros do Ministério Público em processos eleitorais partidários. O entendimento acolhido pelo Supremo foi o de que a legislação mudou com o processo já em curso. Por isso, ela teria direito a concorrer à reeleição. O DEM e o Ministério Público, entretanto, denunciaram irregularidades na campanha de reeleição.
Maria do Carmo foi acusada de distribuir lotes urbanos durante o período eleitoral, de doação de cestas básicas aos catraieiros – que fazem a travessia de visitantes em barquinhos para a praia de Alter-do-Chão-, além de demissão de servidor em período vedado pela legislação eleitoral e de propaganda eleitoral disfarçada de institucional.
O advogado Walmir Brelaz afirma que não foi provada a potencialidade dos crimes denunciados pelo DEM. No caso das cestas básicas, ele afirma que foi um programa mantido bem antes do período eleitoral, já comprovado e a denúncia de distribuição de lotes também integra um programa municipal de regularização fundiária em Santarém.

Nenhum comentário:
Postar um comentário