Rio -
Viúvas que decidirem se casar, oficialmente, podem ter assegurado o
direito a manter a pensão por morte paga pelo INSS, referente ao
primeiro marido. O inovador entendimento é dos juízes da Turma Nacional
de Uniformização (TNU), que direciona a posição dos magistrados dos
Juizados Especiais Federais.
Segundo o relator da matéria, o juiz federal Paulo Arena, “quando não há comprovação de melhoria na situação financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício
de pensão por morte é descabido”. O posicionamento aplicado pela TNU
foi, inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje,
quando a viúva se casa em cartório, o INSS é informado e suspende o benefício.
“A decisão da TNU é um avanço nos direitos das viúvas, pois considera
a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira.
Hoje, a lei do concubinato já garante proteção para as viúvas que
decidirem por uma segunda união”, diz o assessor jurídico da Federação
dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), João Gilberto Pontes.
Segundo o especialista, a Justiça já considera como união estável o
casamento não oficial com, no mínimo, três anos. Dentre as provas
jurídicas necessárias para comprovar o vínculo afetivo e a dependência
financeira entre os companheiros estão: conta corrente conjunta,
declaração de Imposto de Renda como dependente, além de testemunhas. (O Dia Online)
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