O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem (22) que a eventual prisão dos réus do mensalão, se assim decidir a Corte, só deverá ser consolidada em 2013. O magistrado estima que o julgamento do maior escândalo político do governo Lula poderá ser finalizado até em novembro, quando precisará ser publicado o acórdão do caso.
Somente depois de publicado o acórdão é aberto prazo para recursos contra eventuais omissões da decisão do STF. A expedição de mandados de prisão, em tese, só pode ser feita após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. - “O STF tem a doutrina de que a execução do tipo condenatória só é possível após preclusa a via de recorribilidade. O trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos contra a sentença) é mais provável em 2013”, disse o ministro.
Na avaliação de Marco Aurélio, a depender da extensão dos votos dos ministros, o julgamento do mensalão pode ultrapassar os meses de setembro e outubro e chegar a novembro, quando a presidência do STF estará a cargo de Joaquim Barbosa. - “Houve uma visão muito otimista de que terminaríamos o julgamento até o final de agosto. Eu previa para o fim de setembro, mas agora não avisto nem mais no final de setembro. Podemos terminar com o julgamento sobre a presidência do ministro Barbosa”, afirmou ele.
Na avaliação de Marco Aurélio, a depender da extensão dos votos dos ministros, o julgamento do mensalão pode ultrapassar os meses de setembro e outubro e chegar a novembro, quando a presidência do STF estará a cargo de Joaquim Barbosa. - “Houve uma visão muito otimista de que terminaríamos o julgamento até o final de agosto. Eu previa para o fim de setembro, mas agora não avisto nem mais no final de setembro. Podemos terminar com o julgamento sobre a presidência do ministro Barbosa”, afirmou ele.
Embargos infringentes – Ao final do julgamento, Mello acredita que haverá diversos recursos das defesas dos réus e, em pelo menos um caso, os ministros terão de analisar se essas tentativas dos defensores podem ser levadas adiante.
Para o ministro, o plenário do STF terá de discutir pontualmente a pertinência dos chamados embargos infringentes. Esse tipo de recurso serve para tentar que os ministros rediscutam uma condenação, por exemplo. Para isso, quatro dos onze ministros precisam ter votado de forma divergente (não necessariamente oposta) no caso de um réu. Se aceito o recurso, os ministros voltam a discutir o ponto da sentença que dividiu o plenário.
De acordo com avaliação do ministro Celso de Mello, decano do tribunal, esse tipo de embargo serve para que, mesmo no Supremo, possa haver a possibilidade de o réu não ser apenado com base em uma única sentença e, com isso, garantir o duplo grau de jurisdição.
Para o ministro, o plenário do STF terá de discutir pontualmente a pertinência dos chamados embargos infringentes. Esse tipo de recurso serve para tentar que os ministros rediscutam uma condenação, por exemplo. Para isso, quatro dos onze ministros precisam ter votado de forma divergente (não necessariamente oposta) no caso de um réu. Se aceito o recurso, os ministros voltam a discutir o ponto da sentença que dividiu o plenário.
De acordo com avaliação do ministro Celso de Mello, decano do tribunal, esse tipo de embargo serve para que, mesmo no Supremo, possa haver a possibilidade de o réu não ser apenado com base em uma única sentença e, com isso, garantir o duplo grau de jurisdição.
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