A Primeira Turma do TST manteve a condenação a uma empresa de Campinas
que comercializa material de construção. A companhia terá que pagar R$
15 mil de indenização por danos morais a uma empregada que recebeu
apelidos com conotação sexual do superior.
A empregada ajuizou ação trabalhista, pois se sentia constrangida com apelidos como "delícia" e "gostosona".
Com base em prova testemunhal, que confirmou o uso dos apelidos também
por parte de outros empregados, a sentença concluiu que houve dano moral
e condenou a empresa.
Segundo o TRT de Campinas, que analisou o caso, a empresa deve ser penalizada
por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo,
utilizados inclusive pelo chefe imediato da empregada, que sofreu
constrangimento moral e psíquico, "devendo ver reparada a lesão
sofrida". (extra.globo.com)
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