Consumidor residencial vai pagar mais caro pela energia
Agora
é oficial. A partir da próxima terça-feira, dia 7, a tarifa de energia
elétrica para o consumidor residencial do Pará passa a custar 13% mais
cara. A decisão foi tomada ontem à noite pela juíza Maria Filomena de
Almeida Buarque, da 13ª Vara Cível, em despacho no qual acolheu, em
parte, o pedido do administrador judicial da Celpa, Mauro Cesar Santos. O
reajuste da tarifa já havia sido autorizado na quarta-feira pela Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica). Sua aplicação, porém, estava
condicionada à solução do problema da inadimplência da Celpa em relação aos encargos setoriais. Essa condicionante foi afastada pela juíza.
Para o advogado Mauro Santos, mais que
um mero despacho processual, a decisão tomada pela juíza Maria Filomena
abre caminho para a salvação da Celpa e poupa o Pará do risco real de
colapso no serviço de distribuição de energia elétrica. “A aplicação do
reajuste da tarifa era, sabidamente, a condição básica para a Equatorial
assumir o controle da concessionária paraense”, afirmou o administrador
Judicial. Mauro Santos, por sinal, retornou ontem de Brasília, onde
passou a semana em contatos com a direção da Aneel e do Ministério de
Minas e Energia.
Em seu despacho, a juíza da
13ª Vara Cível determinou ainda à Eletrobrás a regularização dos
repasses de recursos provenientes da RGR (Reserva Global de Reversão),
da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e CCC (Conta de Consumo de
Combustíveis). Os recursos correspondentes a cada conta, pelo que
decidiu a magistrada, deverão ser repassados à Celpa, no que couber à empresa,
e também aos fornecedores de energia elétrica e de combustível,
integrantes dos sistemas integrado e isolado de energia. A determinação
teve o objetivo de “assegurar o pleno exercício da atividade de
fornecimento de energia elétrica e a execução do programa Luz para
Todos” no Estado do Pará.
A RGR é usada em projetos de
universalização dos serviços de energia elétrica, como é o caso do
programa Luz para Todos, e no Programa Nacional de Conservação de
Energia Elétrica, o Procel. Os aportes desse encargo, criado em 1957,
também são direcionados às obras de expansão do sistema elétrico. Por
disposição legal, a Eletrobrás é a gestora dos recursos da RGR.
Já a CDE é destinada a promover o desenvolvimento energético dos Estados, financiando
projetos de universalização dos serviços de energia elétrica, programas
de subvenção aos consumidores de baixa renda e a expansão da malha de
gás natural para o atendimento dos Estados que ainda não possuem rede
canalizada. (Diário do Pará)
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