A Editora Abril foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe a pagar R$
200 mil em indenização por danos morais ao governador do estado,
Marcelo Déda (PT), devido ao conteúdo de uma reportagem publicada pela
revista Veja em 2006 que o acusava de desvio de recursos
públicos. O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas,
Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Associados, que defende a Abril, disse que vai recorrer da decisão. Segundo
o processo, na edição 1955 da revista, a reportagem intitulada
“Micareta Picareta” afirmava que “Marcelo Deda, do PT, desviou dinheiro
público para animar sua campanha a governador”.
Na decisão,
a 1ª Câmara Cível do TJ-SE deu provimento parcial ao recurso
apresentado pela Abril, que buscava afastar a condenação de primeiro
grau. De acordo com sentença da 7ª Vara Cível de Aracaju, a editora foi
condenada a pagar R$
80 mil em danos morais, e os honorários advocatícios foram fixados em
20% da condenação. Já a decisão do TJ-SE aumentou o valor da indenização
para R$ 200 mil e diminuiu os honorários de sucumbência para 15%.
Em
defesa da revista, os advogados da editora disseram, durante o
processo, que a publicação não teve a intenção de ofender, mas apenas de
informar a sociedade sobre as investigações promovidas pelo Tribunal de
Contas do Estado de Sergipe. A Abril sustentou, segundo o processo,
que a sentença de primeiro grau baseou-se apenas no título e no
subtítulo da reportagem, que, na avaliação da editora, têm função de
apenas chamar a atenção dos leitores.
A relatora, desembargadora
Suzana Maria Carvalho Oliveira, entretanto, discordou. “Diferentemente
do que afirma a editora apelante, o título da reportagem e o subtítulo,
não foram usados apenas com a intenção de chamar a atenção do leitor
para a matéria que se seguia, e de fazer o papel da imprensa de informar
a população sobre fatos e investigações de natureza grave, mas sim de
criar a imagem de político corrupto e sem escrúpulos, com base em
suspeitas que não foram confirmadas, mas tão somente investigadas pelo
Tribunal de Contas de Sergipe.”
A Abril negou que tenha cometido
calúnia, injúria ou difamação, uma vez que se limitou a noticiar
suspeitas graves, amparadas por denúncia do Ministério Público Especial
do Tribunal de Contas.
Para José Rollemberg Leite Neto, do
escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, que
defendeu Deda, a repercussão do caso na época e os reflexos no processo
eleitoral foram decisivos para a fixação da pena. “A acusação de crime
infamante, sem provas e sem qualquer tipo de oportunidade de
esclarecimentos, acrescida de texto que tentou ridicularizar e
desmoralizar o homem público, foi determinante para a condenação”,
afirmou. (Conjur)
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