O Supremo Tribunal Federal fulminou, ontem, a
figura do chamado prefeito itinerante. Por maioria de oito votos, o plenário
decidiu que prefeito já reeleito num determinado município não pode disputar
pela terceira vez o mesmo cargo no mesmo estado, mesmo em cidade distante
daquela em que exerceu, por duas vezes consecutivas, a chefia do Executivo. Uma
terceira eleição não proporcional consecutiva num mesmo estado só seria possível
para o cargo de governador. A decisão tem repercussão geral, e já vale para o
pleito municipal de outubro próximo.
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