O conselheiro federal da OAB do Ceará, advogado Jardson Cruz, defendeu no Conselho Federal da OAB que sejam considerados impedidos ou suspeitos para votar, no processo de sabatina dos indicados a ministro do Supremo Tribunal Federal, os senadores que estejam denunciados e com denúncia recebida na Suprema Corte. A proposta ainda será analisada pelo Conselho. Se acatada, a OAB vai levar a ideia adiante.
De acordo com o advogado, a participação do senadores denunciados perante o Supremo na aprovação do ministro indicado pela Presidência provoca um "profundo mal estar". Para Jardson, o Brasil vive uma "situação inusitada: o cidadão indicado para o cargo de ministro do STF, que julgará o processo do Senador denunciado criminalmente, fica na dependência do voto deste para ser nomeado".
Ele acredita que "qualquer insinuação de que o cidadão sabatinado esteja propenso a dar uma resposta à exigência constitucional de celeridade, concluindo em prazo razoável os processos envolvento parlamentares, contribuirá para a não aprovação do seu nome".
Em contrapartida, afirma no documento, "caso repute como não prioritário o julgamento de tais processos, como, obviamente, desejam os acusados, contribuirá para que a prescrição incida ficando os processos sem julgamento, estimulando a impunidade".
Segundo consta em publicação do ministro Celso de Mello, disponível no site do STF, desde 1891 o Senado Federal rejeitou apenas cinco indicações presidenciais, todas elas durante o governo Floriano Peixoto. (Conjur)
De acordo com o advogado, a participação do senadores denunciados perante o Supremo na aprovação do ministro indicado pela Presidência provoca um "profundo mal estar". Para Jardson, o Brasil vive uma "situação inusitada: o cidadão indicado para o cargo de ministro do STF, que julgará o processo do Senador denunciado criminalmente, fica na dependência do voto deste para ser nomeado".
Ele acredita que "qualquer insinuação de que o cidadão sabatinado esteja propenso a dar uma resposta à exigência constitucional de celeridade, concluindo em prazo razoável os processos envolvento parlamentares, contribuirá para a não aprovação do seu nome".
Em contrapartida, afirma no documento, "caso repute como não prioritário o julgamento de tais processos, como, obviamente, desejam os acusados, contribuirá para que a prescrição incida ficando os processos sem julgamento, estimulando a impunidade".
Segundo consta em publicação do ministro Celso de Mello, disponível no site do STF, desde 1891 o Senado Federal rejeitou apenas cinco indicações presidenciais, todas elas durante o governo Floriano Peixoto. (Conjur)
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