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domingo, 21 de outubro de 2012

No Brasil, punição para furto é mais severa que para corrupção Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/no-brasil-punicao-para-furto-mais-severa-que-para-corrupcao-6469977#ixzz29uzPiC2z © 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

A baixíssima incidência de presos condenados por corrupção no sistema carcerário brasileiro não pode ser atribuída à natureza não violenta do crime. Prova disso é que aproximadamente 70 mil pessoas cumprem pena no país por furto, destaca o pesquisador da Fundação Getulio Vargas Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça. Para cada preso por corrupção no país, há cem encarcerados por subtração de coisa alheia, de acordo com a estatística mais atualizada do Depen. Embora considere os dois crimes graves, Abramovay não concorda com a adoção de diferentes critérios na hora de decidir quem deve ir ou não para a cadeia: — O que não pode é tratar o furto, altamente ligado às circunstâncias sociais, como caso de cadeia; e a corrupção, crime gravíssimo e que muitas vezes é cometido por pessoas que têm mais dinheiro, como caso em que as pessoas não vão para a prisão.

O especialista defende a perda da função pública como medida mais eficaz do que a própria cadeia para casos de réus primários. Mas adverte que, no caso de personagens de alto escalão de governos, em qualquer Poder, ou em processos que envolvam altos valores, a prisão seria o caminho mais adequado. — Essas pessoas têm uma dignidade do cargo, dada pela própria Constituição, que torna o contexto mais grave — avalia.

Diminuir a elasticidade das penas previstas para os crimes contra a administração pública — que permite ao juiz decidir entre dois e 12 anos de prisão, no caso da corrupção ativa, por exemplo — é um dos debates importantes no momento. Outro caminho é discutir o projeto de lei que sugere o tratamento de crimes de corrupção como hediondos.

Coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias Criminais do MP do Rio, a promotora Renata Bressan acredita ser um erro considerar a corrupção um crime com menor dano à coletividade. Mas observa que o juiz deve cumprir a lei e, neste caso, acaba sendo natural que na aplicação de pena mínima, no caso de corrupção, a cadeia se reverta em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. — É um crime extremamente danoso aos valores sociais. Todo mundo faz, e, punindo com mais rigor, mostramos que não é bem assim. O corrupto quer exatamente a mesma coisa que o traficante: obter vantagem financeira, causando dano à sociedade — avalia a promotora.

Visão semelhante tem o promotor que integra o Centro de Apoio Operacional Criminal de São Paulo, Tomás Ramadan, que considera o baixo índice de prisão um “caminho aberto para a reincidência”. — Quando as pessoas não se sentem desestimuladas a continuar com determinado comportamento, elas reincidem. As pessoas fazem uma análise custo-benefício e chegam à conclusão de que vale a pena praticar o delito.

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