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sábado, 20 de outubro de 2012

Travestis e transexuais poderão usar nome social nas delegacias do Pará

O delegado geral da Polícia Civil, Nilton Atayde, assinou nesta sexta-feira (19) portaria que dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais nas unidades da Polícia Civil do Pará. “A partir da mudança, passaremos a ter dados reais sobre casos de homofobia, que nos auxiliarão na criação de programas de prevenção à violência e na investigação de crimes”, disse.

Com o documento, o delegado Nilton Atayde determina também que o policial civil responsável pelo registro da ocorrência use o termo “homofobia” no boletim caso haja suspeita de a infração penal ter sido motivada por preconceito ou discriminação quanto à orientação sexual ou identidade de gênero.

“A Polícia Civil do Pará está atenta a esta problemática e procura meios para resolvê-la. A criação da Diretoria de Atendimento a Grupos de Vulneráveis, em abril deste ano, a assinatura desta portaria e os projetos que criam a delegacia de crimes homofóbicos e a carteira de identidade social são alguns exemplos deste trabalho”, destacou o delegado geral.

Durante a solenidade da assinatura, Atayde adiantou que o processo para a emissão da carteira social está adiantado e apresentou aos representantes da comunidade LGBT o modelo do novo documento.

O delegado lembrou ainda que o governo do Estado assinou um termo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, em que ambas as partes se comprometem a criar mecanismos para o enfrentamento à violência homofóbica. O termo foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 18 de setembro.
Conquista – A assessora jurídica do Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta), Bruna Lorrane, classificou como “louvável” a iniciativa da Polícia Civil do Pará. Simmy Larrat, também do Gretta, disse que a determinação do delegado-geral foi “audaciosa”.

A portaria, que entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, determina que no momento em que travestis e transexuais forem atendidos nas unidades policiais, os policiais civis e demais servidores devem tratá-las pelo nome social com o qual se identificarem, isto é, com aquele que adotam e pelo qual são reconhecidas e identificadas socialmente.

A opção pelo uso do nome social, porém, desde o primeiro atendimento na Polícia Civil, não afasta a obrigatoriedade de se identificar pelo nome civil. A mudança leva em conta o compromisso em garantir o pleno exercício dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, respeitando a orientação sexual e a identidade de gênero da pessoa. (Ag.Pará)

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