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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Barbosa acelera julgamento, e STF define penas de Dirceu e mais 4

Ontem (12) uma decisão do relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, acelerou o julgamento do processo do mensalão, quando o tribunal concluiu a definição das penas de cinco réus condenados: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, além da definição de duas penas que faltavam para a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos.
Após a discussão sobre as penas do núcleo publicitário, que levou cinco sessões, e o começo da sessão desta segunda, Barbosa optou por iniciar a sessão pela fixação das punições do núcleo político, que envolve Dirceu, Genoino e Delúbio, em vez de partir para as do núcleo financeiro, como era previsto. Como cada um foi condenado por apenas dois crimes e alguns ministros não votaram porque absolveram os réus, o julgamento foi acelerado.

Antes, apenas para fixar as penas de Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o Supremo tinha usado cinco sessões. Valério e Hollerbach foram condenados por cinco crimes cada, e Paz, por quatro. Além disso, os ministros começaram a definir a pena de Rogério Tolentino, que ainda não foi concluída - isso deve acontecer nesta quarta (14).

Se pudessem ser somadas, todas as penas definidas até agoram chegariam a 157 anos e 10 dias. As multas somam R$ 11,68 milhões, mas ainda serão corrigidas. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.
José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil. A pena de Genoino ficou em 6 anos e 11 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil. A punição estabelecida para Delúbio Soares foi 8 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 325 mil.
A definição exata do regime de prisão (aberto, semiaberto ou fechado) será feita pelos ministros após a fixação final das penas.

Pelo Código Penal, os réus precisam cumprir pelo menos um sexto da pena antes de pedir mudança do regime de cumprimento.Isso significa que, se prevalerem os 10 anos de prisão para Dirceu, ele deve cumprir cerca de 1 ano e 8 meses em regime fechado e depois poderá pedir a progressão de regime (para semiaberto, por exemplo). Para reivindicar o mesmo benefício, Delúbio terá de cumprir 1 ano e 5 meses. Genoino poderá pedir progressão para o regime aberto após um ano e um mês, no qual a prisão é cumprida em albergues.

Um comentário:

  1. Mais uma vergonhosa e interesseira decisão do Magnífico Joaquim. Atropela todos os capítulos do processo e fica por isso mesmo. Faz o que quer, como se a Justiça fosse só ele. Não estou entrando no mérito do julgamento. Apenas ressalto que a justiça não pode ser feita por uma só pessoa ao comandar um grupo de raivosos e holofoteiros juízes. Tudo sob a égide da Globo.
    Que vergonha, Joaquinzão ! A pressa só tem uma finalidade: acabar logo com o Zé Dirceu, como quer a Globo.

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