Ontem (12) uma decisão do relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, acelerou o julgamento do
processo do mensalão, quando o tribunal
concluiu a definição das penas de cinco réus condenados: o ex-ministro
da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o
ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural
Kátia Rabello, além da definição de duas penas que faltavam para a
ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos.
Após a discussão sobre as penas do núcleo publicitário, que levou cinco
sessões, e o começo da sessão desta segunda, Barbosa optou por iniciar a
sessão pela fixação das punições do núcleo político, que envolve
Dirceu, Genoino e Delúbio, em vez de partir para as do núcleo
financeiro, como era previsto. Como cada um foi condenado por apenas
dois crimes e alguns ministros não votaram porque absolveram os réus, o
julgamento foi acelerado.
Antes, apenas para fixar as penas de Marcos Valério e os sócios
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o Supremo tinha usado cinco sessões.
Valério e Hollerbach foram condenados por cinco crimes cada, e Paz, por
quatro. Além disso, os ministros começaram a definir a pena de Rogério
Tolentino, que ainda não foi concluída - isso deve acontecer nesta
quarta (14).
Se pudessem ser somadas, todas as penas definidas até agoram chegariam a
157 anos e 10 dias. As multas somam R$ 11,68 milhões, mas ainda serão
corrigidas. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados
ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o
papel exercido por cada um no esquema.
José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa
de R$ 676 mil. A pena de Genoino ficou em 6 anos e 11 meses de
reclusão, além de multa de R$ 468 mil. A punição estabelecida para
Delúbio Soares foi 8 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 325 mil.
A definição exata do regime de prisão (aberto, semiaberto ou fechado)
será feita pelos ministros após a fixação final das penas.
Pelo Código Penal, os réus precisam cumprir pelo menos um sexto da pena antes de pedir mudança do regime de cumprimento.Isso significa que, se prevalerem os 10 anos de prisão para Dirceu, ele
deve cumprir cerca de 1 ano e 8 meses em regime fechado e depois poderá
pedir a progressão de regime (para semiaberto, por exemplo). Para
reivindicar o mesmo benefício, Delúbio terá de cumprir 1 ano e 5 meses. Genoino poderá pedir progressão para o regime aberto após um ano e um mês, no qual a prisão é cumprida em albergues.

Mais uma vergonhosa e interesseira decisão do Magnífico Joaquim. Atropela todos os capítulos do processo e fica por isso mesmo. Faz o que quer, como se a Justiça fosse só ele. Não estou entrando no mérito do julgamento. Apenas ressalto que a justiça não pode ser feita por uma só pessoa ao comandar um grupo de raivosos e holofoteiros juízes. Tudo sob a égide da Globo.
ResponderExcluirQue vergonha, Joaquinzão ! A pressa só tem uma finalidade: acabar logo com o Zé Dirceu, como quer a Globo.