A Corte Europeia de Direitos Humanos reafirmou a importância do sigilo de fonte garantido aos jornalistas. Sem essa garantia, ressaltaram os juízes, a liberdade de imprensa e, consequentemente, a democracia ficam prejudicadas. A corte observou que a proteção ao sigilo de fonte só pode ser afastada em casos excepcionais, quando for estritamente necessário para o bem do interesse público.
A posição do tribunal foi adotada ao julgar a reclamação de dois jornalistas da Holanda. Eles publicaram em um jornal holandês reportagem sobre investigações conduzidas pela agência de inteligência do país (AIVD, na sigla em holandês). A reportagem revelou informações consideradas secretas sobre rede criminosa, que faziam parte de relatório também secreto da AIVD.
Para identificar quem passou para os jornalistas o relatório, a Polícia ordenou que os jornalistas entregassem o documento. Eles contestaram a ordem na Justiça do país, alegando que entregar o relatório poderia levar à identificação da fonte deles, que poderia ser descoberta a partir de impressão digital nos papéis. Mas não tiveram sucesso.
A Justiça holandesa considerou que o sigilo de fonte não é absoluto e que, neste caso, eles não estavam revelando quem passou a informação, mas apenas entregando os documentos recebidos para serem investigados.
Os jornalistas foram obrigados a entregar o relatório para a Polícia, mas nenhuma impressão digital foi encontrada nos papéis. Os policiais acabaram identificando o autor do vazamento sem a ajuda dos repórteres.
Na Corte Europeia de Direitos Humanos, os juízes consideraram que a ordem para entregar o relatório à Polícia violou a garantia do sigilo de fonte. A corte entendeu que o governo holandês não conseguiu explicar por que afastar essa garantia era estritamente necessário para preservar o interesse público. Para os julgadores, existiam outros meios para investigar o vazamento do documento sigiloso sem precisar envolver os jornalistas. (Conjur)
A posição do tribunal foi adotada ao julgar a reclamação de dois jornalistas da Holanda. Eles publicaram em um jornal holandês reportagem sobre investigações conduzidas pela agência de inteligência do país (AIVD, na sigla em holandês). A reportagem revelou informações consideradas secretas sobre rede criminosa, que faziam parte de relatório também secreto da AIVD.
Para identificar quem passou para os jornalistas o relatório, a Polícia ordenou que os jornalistas entregassem o documento. Eles contestaram a ordem na Justiça do país, alegando que entregar o relatório poderia levar à identificação da fonte deles, que poderia ser descoberta a partir de impressão digital nos papéis. Mas não tiveram sucesso.
A Justiça holandesa considerou que o sigilo de fonte não é absoluto e que, neste caso, eles não estavam revelando quem passou a informação, mas apenas entregando os documentos recebidos para serem investigados.
Os jornalistas foram obrigados a entregar o relatório para a Polícia, mas nenhuma impressão digital foi encontrada nos papéis. Os policiais acabaram identificando o autor do vazamento sem a ajuda dos repórteres.
Na Corte Europeia de Direitos Humanos, os juízes consideraram que a ordem para entregar o relatório à Polícia violou a garantia do sigilo de fonte. A corte entendeu que o governo holandês não conseguiu explicar por que afastar essa garantia era estritamente necessário para preservar o interesse público. Para os julgadores, existiam outros meios para investigar o vazamento do documento sigiloso sem precisar envolver os jornalistas. (Conjur)
Nenhum comentário:
Postar um comentário