O Conselho Nacional de Justiça reafirmou, ontem (27/11), ser obrigatório que o julgador more na comarca em que atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária, em resposta a consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ.
A regra, segundo o conselheiro José Guilherme Vasi Werner, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo do juiz de residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”, afirmou o relator. A decisão foi seguida por todos os conselheiros.
Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução 37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Segundo ele, na análise dos casos concretos, as cortes devem ainda analisar se a autorização para o juiz residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. (Conjur)
A regra, segundo o conselheiro José Guilherme Vasi Werner, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo do juiz de residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”, afirmou o relator. A decisão foi seguida por todos os conselheiros.
Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução 37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Segundo ele, na análise dos casos concretos, as cortes devem ainda analisar se a autorização para o juiz residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. (Conjur)
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