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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Justiça extingue ação de improbidade contra ex-presidente Lula

A Justiça Federal em Brasília arquivou ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando. A decisão é do juiz federal substituto Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal no Distrito Federal.
O processo, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), questionava o envio de cartas a milhares de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) informando que era possível obter empréstimos consignados com taxas mais baixas. Para o MPF, houve improbidade porque, na época, o único banco que oferecia o benefício era o BMG.
Na decisão, o juiz argumentou que o MPF usou o tipo de ação errada para questionar a suposta ilegalidade praticada por Lula. Para o magistrado, agentes políticos não podem ser processados por improbidade e sim pelo crime de responsabilidade. O juiz ainda destaca que a ação deveria ter sido movida durante o mandato. Os fatos ocorreram em 2004 e o MPF acionou a Justiça apenas em 2011.
“À medida que o mandato do presidente da República expira, fecham-se as portas para que seja processado por crime de responsabilidade por atos que, em tese, atentem contra a probidade da administração eventualmente praticados naquele período, bem como para que lhe sejam aplicadas as penalidades ali previstas”, destaca a decisão.
O juiz ainda alega que a impossibilidade de punição político-administrativa não impede que os envolvidos sejam processados por crime comum, a partir de ação civil para ressarcimento ao Erário. De acordo com o MPF, foram gastos indevidamente cerca de R$ 9,5 milhões com o envio das cartas aos aposentados e pensionistas.  (Ag.Brasil)

Procuradora vai recorrer da decisão

A procuradora da República Luciana Loureiro informou na tarde de ontem, 20, que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de Brasília que livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de benefício ao banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão.

A integrante do MP, contudo, ainda não decidiu qual caminho jurídico seguir. A procuradora deve, primeiro, apresentar um recurso contestando a decisão de extinguir a ação de improbidade sem análise do mérito. Se não prosperar esse recurso, a saída tende a ser a apresentação de uma ação civil específica de ressarcimento ao erário público. Na sentença de ontem, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, deixa aberta essa última possibilidade de devolução do dinheiro.

A única certeza, segundo a assessoria do MP, é que Luciana Loureiro tentará cobrar a verba do ex-presidente e do ex-ministro da Previdência. Ela tomara uma decisão no caso após receber os autos da Justiça Federal.  (Estadão)

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