O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB e delator do esquema do mensalão. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena total ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.
Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias, em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e máxima.
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados foi condenado no processo do mensalão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
A pena somou 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Pelo Código Penal, ele deve cumprir a pena em regime fechado, em prisão de segurança média ou máxima. O Supremo ainda definirá na semana que vem se João Paulo Cunha deve perder o cargo de deputado.
Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias, em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e máxima.
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados foi condenado no processo do mensalão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
A pena somou 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Pelo Código Penal, ele deve cumprir a pena em regime fechado, em prisão de segurança média ou máxima. O Supremo ainda definirá na semana que vem se João Paulo Cunha deve perder o cargo de deputado.
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