O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão (leia ao final deste texto a íntegra da decisão de Barbosa).
Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso para os réus).
Em seu pedido, o procurador-geral da República havia argumentado ao STF que era possível executar imediatamente a prisão dos condenados porque os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso para os réus).
Em seu pedido, o procurador-geral da República havia argumentado ao STF que era possível executar imediatamente a prisão dos condenados porque os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
Mais aqui > Supremo nega pedido de prisão imediata
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