Justiça Federal no Pará julgou improcedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que buscava a anulação do edital de licitação da usina hidrelétrica de Belo Monte e a licença prévia emitida pelo Ibama para o projeto. Para o MPF, a usina será instalada em terras indígenas e deve ser suspensa enquanto não for publicada a regulamentação do artigo 176, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Porém, segundo a decisão do juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal, há “entendimento assentado de que o empreendimento não está localizado em terras indígenas”.
Na decisão, o juiz disse que a Constituição não concedeu “imunidade absoluta” às terras indígenas e afirmou que o Estado pode utilizar os recursos hídricos e minerais localizados nessas áreas. "Resta evidenciado, portanto, que a orientação contida na Constituição prima por garantir, em benefício da população brasileira de forma geral e integral, o uso dos recursos hidrícos e minerais, ainda que estejam localizados em terras indígenas, o que, aliás, não poderia ser diferente, uma vez que tais recursos pertencem, por razões estratégicas, à própria União Federal", afirmou o juiz.
Mais aqui > Justiça Federal do Pará diz que Belo Monte não está em área indígena
Na decisão, o juiz disse que a Constituição não concedeu “imunidade absoluta” às terras indígenas e afirmou que o Estado pode utilizar os recursos hídricos e minerais localizados nessas áreas. "Resta evidenciado, portanto, que a orientação contida na Constituição prima por garantir, em benefício da população brasileira de forma geral e integral, o uso dos recursos hidrícos e minerais, ainda que estejam localizados em terras indígenas, o que, aliás, não poderia ser diferente, uma vez que tais recursos pertencem, por razões estratégicas, à própria União Federal", afirmou o juiz.
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