O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou no dia 24 do mês corrente, ação civil pública contra o grupo Y. Yamada, solicitando que a Justiça obrigue a empresa a indenizar com urgência consumidores que não conseguiram trocar produtos defeituosos. O MPF/PA também quer que a rede Y. Yamada seja condenada a dar ampla divulgação sobre os prazos para trocas e sobre a possibilidade de a empresa ser responsabilizada judicialmente caso não respeite os direitos dos consumidores.
Segundo investigações feitas pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação, atualmente a Y. Yamada só efetua trocas no prazo de sete dias, sendo que o Código de Defesa do Consumidor estipula esse prazo em até noventa dias, nos casos de bens duráveis.
O MPF soube da irregularidade por meio de denúncia de consumidor que foi informado não ser “política da empresa” fazer trocas passados sete dias depois da compra. Diante da denúncia, o MPF/PA questionou a empresa, mas o grupo comercial não apresentou nenhuma justificativa.
Após a tentativa de diálogo, Soares Valente procurou a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon/PA) para saber se havia registros de reclamações realizadas contra a empresa Y. Yamada em razão de recusa em substituir produtos defeituosos. O Procon informou que de 2007 a 2011 foram realizadas 489 reclamações contra a empresa envolvendo produtos entregues com danos.
Novamente questionada pelo MPF/PA, a empresa Y. Yamada não apresentou qualquer esclarecimento ou justificativas.
Na ação, Soares Valente diz que a prática da instituição, reconhecida pelos próprios funcionários como “política da empresa”, é desrespeitosa e abusiva. “Há ocorrência da prática abusiva prevista no inciso IV, do art. 39 do CDC, uma vez que é manifesta a tentativa da empresa em prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor para vedar estes de suas prerrogativas legais”, conclui o procurador da República.
O MPF pede que a justiça obrigue a empresa a divulgar de forma interna e externa os direitos legais dos consumidores relativos à troca de produtos comercializados com defeito, enfatizando o prazo para reclamação, bem como sua responsabilidade solidária em efetuar a troca. Caso a Justiça acate esse pedido do MPF/PA mas a empresa não cumpra a decisão, Soares Valente solicita o estabelecimento de multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento.
O MPF/PA também quer que os quase 500 consumidores prejudicados pela prática ilegal da empresa sejam indenizados por dano moral coletivo.
Processo nº 0001225-73.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
>Íntegra da ação
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/PA
Segundo investigações feitas pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação, atualmente a Y. Yamada só efetua trocas no prazo de sete dias, sendo que o Código de Defesa do Consumidor estipula esse prazo em até noventa dias, nos casos de bens duráveis.
O MPF soube da irregularidade por meio de denúncia de consumidor que foi informado não ser “política da empresa” fazer trocas passados sete dias depois da compra. Diante da denúncia, o MPF/PA questionou a empresa, mas o grupo comercial não apresentou nenhuma justificativa.
Após a tentativa de diálogo, Soares Valente procurou a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon/PA) para saber se havia registros de reclamações realizadas contra a empresa Y. Yamada em razão de recusa em substituir produtos defeituosos. O Procon informou que de 2007 a 2011 foram realizadas 489 reclamações contra a empresa envolvendo produtos entregues com danos.
Novamente questionada pelo MPF/PA, a empresa Y. Yamada não apresentou qualquer esclarecimento ou justificativas.
Na ação, Soares Valente diz que a prática da instituição, reconhecida pelos próprios funcionários como “política da empresa”, é desrespeitosa e abusiva. “Há ocorrência da prática abusiva prevista no inciso IV, do art. 39 do CDC, uma vez que é manifesta a tentativa da empresa em prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor para vedar estes de suas prerrogativas legais”, conclui o procurador da República.
O MPF pede que a justiça obrigue a empresa a divulgar de forma interna e externa os direitos legais dos consumidores relativos à troca de produtos comercializados com defeito, enfatizando o prazo para reclamação, bem como sua responsabilidade solidária em efetuar a troca. Caso a Justiça acate esse pedido do MPF/PA mas a empresa não cumpra a decisão, Soares Valente solicita o estabelecimento de multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento.
O MPF/PA também quer que os quase 500 consumidores prejudicados pela prática ilegal da empresa sejam indenizados por dano moral coletivo.
Processo nº 0001225-73.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
>Íntegra da ação
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/PA
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