O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é
obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem
justa causa a partir desta sexta-feira (1º/2). O documento deveria ter
se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi
adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério
do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis
meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012.
De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade
de prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS. De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS. De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
"O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o
trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores
de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador
também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso
ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista",
informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e
três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o
saque do FGTS e a solicitação do seguro desemprego.
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