As Câmaras Cíveis Reunidas
reconheceram, na sessão desta terça-feira, 19, o direito das professoras
Heloísa Helena Souza Soares, Iracema Corpes da Silva e Maria Ivone Gaia
Ribeiro para receberem gratificação de nível superior de 80% sobre seus
vencimentos. As impetrantes comprovaram que adquiriram título de nível
superior, conforme exigências da Lei de Diretrizes e Base da Educação
(Lei 9394/96).
O relator do mandado de segurança, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, reconheceu o direito das impetrantes após a analisar documentos e constatar a existência de legislação que fundamenta o direito das impetrantes. O voto foi acompanhado à unanimidade,
Os desembargadores também reconheceram o direito de Maria Edi Quaresma dos Santos em receber gratificação de 50% sobre seus vencimentos por ser educadora na área de educação especial. Segundo a impetrante, a Secretaria de Educação do Estado vinha se recusando a conceder o benefício, o que se caracterizaria em ato abusivo. O relator do mandado de segurança, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, reconheceu o direito, ressaltando que o mesmo é assegurado pela lei 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará).
O mesmo relator não reconheceu violação de direito reclamado por Eronildes dos Santos Sousa, que pretendia acumular cargo de militar e técnico em educação no Estado. O impetrante impetrou mandado de segurança com o objetivo de ter suposto direito reconhecido, mas o relator não encontrou amparo legal para tal pretensão, tendo em vista que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Polícia Militar veda o acúmulo de cargos na esfera pública, salvo em casos específicos permitidos pela legislação. O voto também foi acompanhado à unanimidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário