O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (20/5) a edição de norma para regulamentar o impedimento parcial do exercício da advocacia a juízes, por três anos, após aposentadoria ou exoneração.
O provimento, que ainda será elaborado por comissão específica, estabelecerá o veto à atuação de ex-juízes, desembargadores ou ministros nos tribunais ou juízos em que atuavam, e também a proibição da participação como sócio, associado ou até como funcionário em escritórios de advocacia, pelo período da “quarentena”. A medida, aprovada por maioria pelo Pleno, tem o objetivo de evitar o tráfico de influência no Judiciário.
Mais aqui > Comissão da OAB editará norma para regulamentar quarentena de ex-juízesO provimento, que ainda será elaborado por comissão específica, estabelecerá o veto à atuação de ex-juízes, desembargadores ou ministros nos tribunais ou juízos em que atuavam, e também a proibição da participação como sócio, associado ou até como funcionário em escritórios de advocacia, pelo período da “quarentena”. A medida, aprovada por maioria pelo Pleno, tem o objetivo de evitar o tráfico de influência no Judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário