O governo brasileiro publicou nesta segunda-feira, a Medida Provisória (MP) 615 que regulamenta o sistema de pagamentos de contas do País, incluindo cartões de crédito e os dispositivos móveis como celulares e smartphones, o chamado “mobile payment”.
A MP, publicada no Diário Oficial da União, determina que o Banco Central (BC), o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão estimular, "no âmbito de suas competências, a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento".
Segundo a MP 615, as instituições financeiras poderão aderir a arranjos de pagamento na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Por um lado, fica proibido às instituições de pagamento – entidade que disponibiliza os serviços de mobile payment – a realização de atividades privativa das instituições financeiras. Por outro, as infrações às normas da MP sujeitam as entidades envolvidas na prestação do serviço de pagamento às penalidades previstas na legislação aplicável às instituições financeiras.
A MP 615 ainda define a área de atuação das instituições de pagamento. As instituições financeiras poderão aderir a arranjos de pagamento, ao passo que é vedado às instituições de pagamento (credenciadoras de cartões, por exemplo) a realização de atividades exclusivas de instituições financeiras.
Ficou estabelecido que a competência para regulamentação da matéria caberá ao CMN e ao Bacen, respeitando-se, contudo, as atribuições legais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SAE/MF).
A MP, publicada no Diário Oficial da União, determina que o Banco Central (BC), o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão estimular, "no âmbito de suas competências, a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento".
Segundo a MP 615, as instituições financeiras poderão aderir a arranjos de pagamento na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Por um lado, fica proibido às instituições de pagamento – entidade que disponibiliza os serviços de mobile payment – a realização de atividades privativa das instituições financeiras. Por outro, as infrações às normas da MP sujeitam as entidades envolvidas na prestação do serviço de pagamento às penalidades previstas na legislação aplicável às instituições financeiras.
A MP 615 ainda define a área de atuação das instituições de pagamento. As instituições financeiras poderão aderir a arranjos de pagamento, ao passo que é vedado às instituições de pagamento (credenciadoras de cartões, por exemplo) a realização de atividades exclusivas de instituições financeiras.
Ficou estabelecido que a competência para regulamentação da matéria caberá ao CMN e ao Bacen, respeitando-se, contudo, as atribuições legais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SAE/MF).
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