O contribuinte que não entregou a declaração do IR (Imposto de Renda) até as 23h59min59s de ontem terá de esperar até amanhã, quinta-feira (2), para acertar suas contas com o leão.
A Receita Federal desligou o sistema de recepção das declarações desde a meia-noite de ontem e só vai recolocar o programa para os retardatários acertarem suas contas com o fisco na internet às 8h (horário de Brasília) de amanhã.
O programa gera a notificação da multa por atraso na entrega da declaração e o respectivo Darf para pagamento. A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20%. Se não houver imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74.
Após enviar a declaração, tanto o contribuinte que tiver restituição como o que ainda tiver imposto a pagar terá de imprimir o Darf para pagar a multa. No caso dos que têm imposto a pagar, será preciso também imprimir o Darf para da primeira parcela (ou única), que vence no dia 31 de maio. A cota terá correção de 1%.
O contribuinte que já enviou a declaração e tiver de retificá-la também usará o mesmo programa. Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso indicar duas coisas: que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da já enviada neste ano. Feitas as correções, basta enviar.
Na retificação feita a partir de amanhã não é mais possível mudar a forma de tributação. Assim, quem usou o modelo completo não pode agora usar o simplificado --e vice-versa.
A Receita Federal desligou o sistema de recepção das declarações desde a meia-noite de ontem e só vai recolocar o programa para os retardatários acertarem suas contas com o fisco na internet às 8h (horário de Brasília) de amanhã.
O programa gera a notificação da multa por atraso na entrega da declaração e o respectivo Darf para pagamento. A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20%. Se não houver imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74.
Após enviar a declaração, tanto o contribuinte que tiver restituição como o que ainda tiver imposto a pagar terá de imprimir o Darf para pagar a multa. No caso dos que têm imposto a pagar, será preciso também imprimir o Darf para da primeira parcela (ou única), que vence no dia 31 de maio. A cota terá correção de 1%.
O contribuinte que já enviou a declaração e tiver de retificá-la também usará o mesmo programa. Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso indicar duas coisas: que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da já enviada neste ano. Feitas as correções, basta enviar.
Na retificação feita a partir de amanhã não é mais possível mudar a forma de tributação. Assim, quem usou o modelo completo não pode agora usar o simplificado --e vice-versa.
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