Conselho
Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tomou a
decisão, neste mês de maio, de refinanciar a dívida de agentes
financeiros que receberam crédito do fundo até 2001 para operações
habitacionais.
Atualmente existem 26 agentes financeiros e cooperativas habitacionais que pegaram dinheiro emprestado do FGTS para construção e comercialização de imóveis de baixa renda, mas não realizaram o pagamento referente ao empréstimo. Com a medida, o conselho espera reaver até R$ 8 bilhões para o fundo.
De acordo com o site oficial do fundo de garantia, podem operar com recursos do FGTS na qualidade de agentes financeiros, as instituições que integram o Sistema Financeiro da Habitação - SFH: os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário, as Caixas Econômicas, as Sociedades de Crédito Imobiliário, as Associações de Poupança e Empréstimo, as Companhias de Habitação, as Fundações Habitacionais, os Institutos de Previdência, as Companhias Hipotecárias, as Carteiras Hipotecárias dos Clubes Militares, os Montepios Estaduais e Municipais e as Entidades e Fundações de Previdência Privada.
Nesse novo cálculo, o FGTS abre mão de R$ 200 milhões, refinanciando as dívidas em até 240 meses e fixando a taxa de juros em 3% até 2026. Após esse período, as taxas serão corrigidas pela taxa referencial de juros, acrescida de 6%. Antes, as dívidas eram financiadas em até 120 meses e as taxas de juros eram superiores a 3%, chegando a até 6%.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, se mostra otimista em reaver recursos do FGTS. “É uma expectativa de se recuperar os recursos do fundo. Por isso, a proposta de renúncia de R$ 200 milhões para recuperar R$ 8 bilhões”.
Refinanciamento não atinge o cidadão
O secretário executivo do Conselho Curador, Quênio França, alerta que esse acordo não alcança o cidadão que comprou seu imóvel. “A medida não alcança o mutuário. Aquele que honrou suas obrigações contratuais não é alcançado pela medida. A medida é para os agentes que receberam do mutuário ou deram condições e incentivos para o mutuário e não repassaram esses recursos para o FGTS”.
Os agentes financeiros em débito com o FGTS não obtém o certificado de regularidade do fundo não podendo, portanto, participar de contratações públicas e convênios, além de ter restrições de crédito. O fundo pode, ainda, executar garantias, tomando bens desses agentes.
Atualmente existem 26 agentes financeiros e cooperativas habitacionais que pegaram dinheiro emprestado do FGTS para construção e comercialização de imóveis de baixa renda, mas não realizaram o pagamento referente ao empréstimo. Com a medida, o conselho espera reaver até R$ 8 bilhões para o fundo.
De acordo com o site oficial do fundo de garantia, podem operar com recursos do FGTS na qualidade de agentes financeiros, as instituições que integram o Sistema Financeiro da Habitação - SFH: os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário, as Caixas Econômicas, as Sociedades de Crédito Imobiliário, as Associações de Poupança e Empréstimo, as Companhias de Habitação, as Fundações Habitacionais, os Institutos de Previdência, as Companhias Hipotecárias, as Carteiras Hipotecárias dos Clubes Militares, os Montepios Estaduais e Municipais e as Entidades e Fundações de Previdência Privada.
Nesse novo cálculo, o FGTS abre mão de R$ 200 milhões, refinanciando as dívidas em até 240 meses e fixando a taxa de juros em 3% até 2026. Após esse período, as taxas serão corrigidas pela taxa referencial de juros, acrescida de 6%. Antes, as dívidas eram financiadas em até 120 meses e as taxas de juros eram superiores a 3%, chegando a até 6%.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, se mostra otimista em reaver recursos do FGTS. “É uma expectativa de se recuperar os recursos do fundo. Por isso, a proposta de renúncia de R$ 200 milhões para recuperar R$ 8 bilhões”.
Refinanciamento não atinge o cidadão
O secretário executivo do Conselho Curador, Quênio França, alerta que esse acordo não alcança o cidadão que comprou seu imóvel. “A medida não alcança o mutuário. Aquele que honrou suas obrigações contratuais não é alcançado pela medida. A medida é para os agentes que receberam do mutuário ou deram condições e incentivos para o mutuário e não repassaram esses recursos para o FGTS”.
Os agentes financeiros em débito com o FGTS não obtém o certificado de regularidade do fundo não podendo, portanto, participar de contratações públicas e convênios, além de ter restrições de crédito. O fundo pode, ainda, executar garantias, tomando bens desses agentes.
Para França, essa é uma boa oportunidade para os agentes devedores
voltarem aos negócios. “Muitos desses agentes financeiros, nesse momento
do Programa Minha Casa, Minha Vida, poderão novamente produzir e
participar desse momento muito bom para o crédito, para produção de
novas unidades”. - (Dol)
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