A Justiça Federal no Pará considerou que o licenciamento ambiental para
construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, cumpriu
todas as exigências ambientais. Com a decisão, ainda em primeira
instância, fica assegurada a legalidade da liberação para construção da
usina.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a anulação de licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alegando que a obra afetaria as terras indígenas de Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna. Para o órgão, a atividade da usina provocaria a diminuição da possibilidade de navegação no Rio Xingu, da pesca e de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a anulação de licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alegando que a obra afetaria as terras indígenas de Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna. Para o órgão, a atividade da usina provocaria a diminuição da possibilidade de navegação no Rio Xingu, da pesca e de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que foram estabelecidas no
Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) medidas de proteção e
compensatórias para minimizar os impactos sobre o modo de vida
tradicional da população. Segundo a AGU, o Ibama estabeleceu regras para
o monitoramento do ciclo hidrológico do rio, das variações sazonais e
do comportamento das espécies de peixes nativas para evitar prejuízos de
maiores proporções aos recursos hidrológicos da região. O MPF tem 30 dias para recorrer da decisão, mas informa que está analisando as medidas que irá tomar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário