Em sessão administrativa ocorrida na noite de ontem (22/5), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram uma resolução que estabelece normas para as indicações da corte para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. A resolução deve ser publicada nesta sexta-feira (24/5).
Entre as regras previstas, ficou decidido que cabe ao presidente do STF fixar a data para o início do procedimento de identificação de candidatos para as vagas do CNJ e do CNMP. A resolução estabelece ainda que os candidatos têm dez dias para se inscrever, contados a partir do dia em que o presidente fixar o início dos procedimentos de seleção.
Os currículos de candidatos a vagas no CNJ e no CNMP serão avaliados durante as sessões administrativas do Supremo. A escolha deve se dar por maioria absoluta e, em casos de empate, a decisão será por critérios de idade e antiguidade dos magistrados. Os ministros que não puderem comparecer às sessões administrativas de escolha dos nomes poderão votar por carta.
A resolução foi formulada a partir de uma minuta redigida e entregue pela ministra Rosa Weber aos colegas ministros há duas semanas. A partir da minuta de resolução produzida pela ministra Rosa, os ministros aprovaram a versão final do texto que será publicado até o fim desta semana. Conforme o que dispõe o Artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal indicar o nome de um magistrado para o CNMP e de um juiz estadual e de um desembargador de TJ para o CNJ. (Conjur)
Entre as regras previstas, ficou decidido que cabe ao presidente do STF fixar a data para o início do procedimento de identificação de candidatos para as vagas do CNJ e do CNMP. A resolução estabelece ainda que os candidatos têm dez dias para se inscrever, contados a partir do dia em que o presidente fixar o início dos procedimentos de seleção.
Os currículos de candidatos a vagas no CNJ e no CNMP serão avaliados durante as sessões administrativas do Supremo. A escolha deve se dar por maioria absoluta e, em casos de empate, a decisão será por critérios de idade e antiguidade dos magistrados. Os ministros que não puderem comparecer às sessões administrativas de escolha dos nomes poderão votar por carta.
A resolução foi formulada a partir de uma minuta redigida e entregue pela ministra Rosa Weber aos colegas ministros há duas semanas. A partir da minuta de resolução produzida pela ministra Rosa, os ministros aprovaram a versão final do texto que será publicado até o fim desta semana. Conforme o que dispõe o Artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal indicar o nome de um magistrado para o CNMP e de um juiz estadual e de um desembargador de TJ para o CNJ. (Conjur)
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