Se o Paysandu Sport Club ainda tinha esperança de retornar para a Copa do Brasil e enfrentar o Atlético-PR na terceira fase do torneio, ela acabou na noite de ontem (10), no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Por maioria de votos, o Naviraiense (MS) foi absolvido por ter escalado os jogadores Bahia e Paulo Sérgio sem que os seus nomes estivessem registrados no BID (Boletim Informativo de Desporto).
A Procuradoria do STJD, juntamente com o advogado bicolor Alberto Maia e o contratado Osvaldo Sestário, cobraram ao tribunal a punição e exclusão do time do sul-mato-grossense da Copa do Brasil por desrespeitar o artigo 6º do regulamento específico da competição da CBF que diz: 'somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil que anteceder a cada partida'. Assim, Bahia e Paulo Sérgio estariam impossibilitados de jogar contra o Paysandu.
Já a defesa do Naviraiense, feita pelo advogado João Zanforlin, baseou-se no artigo 41 que 'nos casos de renovação de contrato, o atleta terá condições de jogo a qualquer tempo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a publicação do ato de renovação contratual, no BID, venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias contados a partir da data do término do contrato anterior'. E, concordando do Zanforlin, a maioria do Pleno do STJD absolveu o Naviraiense da pena da perda dos pontos, multa e exclusão da competição. (Dol)
A Procuradoria do STJD, juntamente com o advogado bicolor Alberto Maia e o contratado Osvaldo Sestário, cobraram ao tribunal a punição e exclusão do time do sul-mato-grossense da Copa do Brasil por desrespeitar o artigo 6º do regulamento específico da competição da CBF que diz: 'somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil que anteceder a cada partida'. Assim, Bahia e Paulo Sérgio estariam impossibilitados de jogar contra o Paysandu.
Já a defesa do Naviraiense, feita pelo advogado João Zanforlin, baseou-se no artigo 41 que 'nos casos de renovação de contrato, o atleta terá condições de jogo a qualquer tempo, não sendo observadas quaisquer limitações de prazo para registro, desde que a publicação do ato de renovação contratual, no BID, venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias contados a partir da data do término do contrato anterior'. E, concordando do Zanforlin, a maioria do Pleno do STJD absolveu o Naviraiense da pena da perda dos pontos, multa e exclusão da competição. (Dol)
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