Mais vagas no Poder Executivo foram
abertas nesta segunda-feira (1/7). No Diário Oficial da União, o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o tão esperado edital
de abertura do concurso com 100 vagas para auditor-fiscal do trabalho.
Para concorrer, é preciso ter graduação em qualquer área em instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A
remuneração do posto é de R$ 14.280 para uma jornada de trabalho de 40
horas semanais. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é a banca organizadora. As
informações foram publicadas a partir da página 173 da terceira seção.
Interessados poderão se inscrever de 8 a 29 de julho, pelo site da banca - www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013. A taxa custa R$ 130. Do total de oportunidades, cinco são reservadas às pessoas com deficiência.
A seleção se dará mediante provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, no dia 8 de setembro. Haverá ainda sindicância de vida pregressa, de caráter apenas eliminatório. Segundo o edital, as etapas serão realizadas em todas as 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal.
Após a homologação do resultado final do concurso, a lotação dos aprovados será divulgada em ato do MTE, mediante levantamento das unidades prioritárias, podendo recair sobre as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) ou sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Interessados poderão se inscrever de 8 a 29 de julho, pelo site da banca - www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013. A taxa custa R$ 130. Do total de oportunidades, cinco são reservadas às pessoas com deficiência.
A seleção se dará mediante provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, no dia 8 de setembro. Haverá ainda sindicância de vida pregressa, de caráter apenas eliminatório. Segundo o edital, as etapas serão realizadas em todas as 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal.
Após a homologação do resultado final do concurso, a lotação dos aprovados será divulgada em ato do MTE, mediante levantamento das unidades prioritárias, podendo recair sobre as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) ou sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
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