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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Mensalão: STF nega embargos de José Genoino

Na continuação do julgamento dos recursos dos réus da ação penal do mensalão, na tarde de ontem (28/8), o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou também os embargos de declaração da defesa do deputado federal José Genoino (SP), ex-presidente do PT, condenado a uma pena total de 6 anos e 11 meses - mais multa de R$ 468 mil - por corrupção ativa (4 anos e 8 meses, por 9 a 1) e formação de quadrilha (2 anos e 3 meses, por 6 votos a 4).

O mais novo integrante do tribunal, ministro Roberto Barroso, ao acompanhar o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, fez questão de frisar que continuava a se “ater” ao objeto dos embargos – sanar omissões, obscuridades e contradições – mas que não podia deixar de fazer a seguinte declaração: “Pessoalmente lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil. Lamento condenar quem participou da reconstrução democrática. Lamento condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis leva uma vida modesta, e jamais lucrou com a vida política".

Sistema perverso - Na sua manifestação, o ministro Barroso – o mais novo no tribunal, e que não participou da fase condenatória do julgamento – disse ainda: “Temos um sistema político distorcido e perverso, indutor da criminalidade. De um lado, há parlamentares eleitos com custos estratosféricos que transformam o Parlamento num balcão de negócios. Só surpreende quem não tem olhos para ver o fato de que foram condenados por corrupção passiva lideranças de vários partidos e, de outro lado, foram condenados por corrupção ativa líderes do governo, querendo implementar sua agenda política, em reformas da previdência e tributárias, comprando aquilo que consideram o interesse publico”.

O ministro Roberto Barroso, mais uma vez, defendeu com veemência profundas reformas – política e partidária – a fim de que “o interesse público não precise, frequentemente, ser comprado”. 
Pedro Henry - Logo em seguida, foi igualmente negado o recurso (embargos de declaração) do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado na ação penal do mensalão a uma pena total de 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil, pela prática dos crimes de corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos e 8 meses).

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