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sábado, 21 de setembro de 2013

Governador sanciona projetos de lei de interesse do Ministério Público

Cristino Martins/Ag. Pará 
O governador Simão Jatene sancionou ontem (20), na presença do procurador geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves (foto), três projetos de lei de interesse do Ministério Público do Estado, que haviam sido aprovados e encaminhados ao Poder Executivo pela Assembleia Legislativa. Com a sanção, ficam garantidos ganhos nos vencimentos de membros da instituição, decorrentes de uma luta antiga por melhorias. A publicação da medida no Diário Oficial do Estado deve ocorrer na próxima semana.

Os três projetos sancionados alteram a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado e tratam da indenização por plantões, mudança do percentual progressivo por substituição ou acúmulo, indenização em pecúnia de férias e licenças-prêmio e do percentual de diferença por entrância.

Segundo Marcos das Neves, “é uma conquista histórica para toda a classe, pois passa a motivar e reconhecer os promotores de justiça que mais trabalham em prol da sociedade. Foi um grande esforço da administração superior do Ministério Público, que agilizou todas as fases do processo, acompanhando de perto os trâmites”.

“Esse processo é fruto de uma luta de mais de 20 anos na instituição, que agora, como procurador geral, pude efetivar de forma concreta. Com isso, o entusiasmo e a motivação que têm norteado o trabalho dos promotores de justiça só aumentará”, afirmou Marcos da Neves.

Veja abaixo os três projetos de lei sancionados pelo governador:

1. Alteração da Lei Complementar nº 57, de 6 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado), para acrescer a indenização por plantões, por dia trabalhado, em fins de semanas, feriados, pontos facultativos e recessos forenses e indenização de férias e licenças-prêmio concedidas e não gozadas em favor dos membros do Ministério Público do Estado do Pará;

2. Alteração do percentual progressivo das gratificações por substituição ou exercício cumulativo de cargos ou funções por membros do Ministério Público do Estado, em substituição ao projeto anteriormente enviado pelo Ofício nº 589/ 2013-MP/ PGJ, de 20 de maio de 2013;

3. A redução, de forma escalonada, do percentual de diferença do subsídio dos membros da instituição, referente ao escalonamento entre as categorias ou entrâncias. O projeto visa garantir a isonomia entre os membros do Ministério Público e da magistratura. Com isso, durante cinco anos, a redução deverá ser feita à razão de 1% ao ano, até completar 5%. (Fonte: Agência Pará)

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