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sábado, 21 de setembro de 2013

Norma da OAB que amplia quarentena está suspensa

Está suspensa a norma da Ordem dos Advogados do Brasil que estendeu a quarentena imposta a juízes aposentados que voltam a advogar a todos os seus colegas de escritório. Liminar concedida nesta sexta-feira (20/9) pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, suspende a eficácia da Ementa 18/2013/COP. O documento proibiu todos os profissionais de bancas que empregam ex-juízes de advogarem, pelo período de três anos a partir da aposentadoria, na jurisdição em que ele atuava.
É a segunda liminar contra a norma concedida pela Justiça Federal nesta semana. No dia 16, juiz federal em São Paulo também foi contrário à ampliação da quarentena, afirmando que a medida faz “lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”. As duas decisões foram obtidas pelo escritório Kuntz Sociedade de Advogados. Fundada há um ano e meio, a banca se preparava para receber o juiz aposentado Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que deixou a magistratura há cinco meses. Ele é pai de Eduardo Kuntz, fundador da banca.
Na decisão mais recente, que suspende a norma, o juiz Francisco Neves da Cunha disse que a vedação constitucional “não pode desbordar da pessoa do magistrado” e, ao fazer isso, a OAB afrontou o princípio da razoabilidade.
Outro problema apontado na norma da OAB é ter ampliado o impedimento para toda a jurisdição em que o aposentado atuou. Assim, um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, não ficaria impedido de atuar no STJ, mas em todo o Brasil — o que valeria ainda para todos os seus colegas de escritório. A vedação no inciso V do parágrafo 95 da Constituição, porém, é clara e mostra que a “vedação se circunscreve ao juízo ou tribunal em que antes teve atuação o magistrado. Não se trata, portanto, de vedar o exercício da advocatura em âmbito territorial”.

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