As atenções da comunidade política brasileira ficaram voltadas esta semana, quase que exclusivamente, para o pronunciamento do voto do ministro Celso de Melo na Ação Penal 470, vulgarmente conhecida como “processo do mensalão”. Desta vez, por conta de um compromisso acadêmico no IV Congresso Brasileiro de Filosofia do Direito da PUC-Minas campus Serro[1], não pude assistir à sessão do Supremo Tribunal Federal pela TV. Mas ouvi todo o longo voto do ministro Celso no caminho de Belo Horizonte ao Serro. Foi ele transmitido ao vivo pela Rádio CBN. Acho que, nem nos meus mais recônditos sonhos de jovem jurista, poderia eu imaginar que, um dia, uma sessão do Supremo Tribunal Federal seria transmitida pelo rádio, pela TV, pela internet, tudo ao mesmo tempo agora. Mas o foi. A TV e a internet ainda são mais cativantes para atrair a audiência porque, além da fala, temos as imagens que geram algum tipo de “entretenimento”. Mas, no rádio?! Nesse último caso é a fala, e apenas ela, que conduz o ouvinte. Todo aquele rompante de linguagem empolada cai nos ouvidos e, no instante seguinte, induz-nos ao sono. Sem embargo, a sessão “deu no rádio”, como dizia a minha falecida avó materna. E eu a ouvi. Isso, definitivamente, é um sinal dos tempos. E, concomitantemente, um sintoma do grau de mobilização que este processo é capaz de provocar. E toda essa mobilização político-social gera seus efeitos deletérios. No caso, chega a ser aflitivo — para alguém determinado a analisar a questão na perspectiva da autonomia do Direito — o estado de poluição de informações a que o caso está submetido. Há um caos nesse estranho mundo da opinião jurídica. E vejam: não estou aqui me referindo aos populares incautos que procuram expressar suas opiniões sobre o problema. Estou a me referir a uma certa “elite intelectual” brasileira que opina sobre questões jurídicas como quem vai a um restaurante e diz no dia seguinte se o prato saboreado estava bom ou ruim; se o chef conseguiu aproveitar todas as qualidades naturais dos ingredientes usados na preparação da receita; ou se o vinho indicado pelo maître harmonizou com o prato degustado.
Geralmente, cria-se uma oposição entre o “bom” e o “ruim”, sem que isso esteja, necessariamente, conectado com a melhor resposta jurídica para o problema.
Manda pra esse "jurista" comprometido o texto a baixo:
ResponderExcluirNovo julgamento
Num voto que demorou mais de duas horas, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, aprovou a admissibilidade dos embargos infringentes, o que implicará em novo julgamento para 12 dos 25 condenados no chamado mensalão. O ministro, que foi o último a votar desempatando a votação de 5 x 5, concordou com o novo ministro Barroso ao dizer que o plenário do STF não pode se submeter "ao clamor popular, às paixões exacerbadas das multidões". E acentuou:"Reconheço a importância do debate judicial que se estabeleceu nesta Corte, mas a mera existência dessa profunda divisão no seio do Supremo está a recomendar, num julgamento penal em instância única, a admissibilidade dos embargos infringentes". Mais adiante, afirmou: "O que mais importa neste julgamento é a preservação do compromisso institucional desta Corte com o respeito incondicional ao devido processo penal. Ou seja, o estatuto do direito de defesa, prerrogativa de que ninguém pode ser privado, embora se revele antagônico com o sentimento da coletividade”. O decano do STF acrescentou que “o processo penal e os tribunais são o espaço institucionalizado de defesa e proteção dos réus contra excessos de maiorias eventuais”. Assim, “o tema da preservação dos direitos dos que sofrem persecução criminal deve compor a agenda permanente desta Corte Suprema, que deve velar pela supremacia da Constituição”. E destacou:“Os juízes não podem se deixar contaminar por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais. Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo. Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais”. O ministro Celso de Mello deixou cristalino que uma corte de Justiça, em especial o Supremo Tribunal Federal, deve julgar com isenção, à luz do Direito, sem deixar-se influenciar por opiniões políticas. O seu voto foi, assim, um puxão de orelhas naqueles que, deslumbrados com o incenso da mídia, julgaram ao sabor das paixões.