O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve pedir hoje (4) a prisão imediata dos réus do mensalão. Se concluída a análise de todos os embargos de declaração hoje e rejeitada a possibilidade de novo julgamento para 11 dos 25 condenados, Barbosa e ao menos outros dois ministros defenderão que a pena comece a ser cumprida imediatamente.
Barbosa deu sinais, desde o início do julgamento dos primeiros recursos, que pediria a antecipação do cumprimento da pena. Em vários momentos, o relator da ação penal afirmou que os recursos dos réus eram “meramente protelatórios” e visavam apenas a postergação da execução da pena.
O ministro Gilmar Mendes, que deverá apoiar a proposta, afirmou, ainda antes de iniciado o julgamento dos recursos, que os embargos de declaração eram protelatórios. Já dava sinais, portanto, de que defenderia a prisão célere dos condenados.
Normalmente, o tribunal só determina a execução imediata da pena depois de julgados os segundos recursos. Foi o que aconteceu recentemente no caso de Natan Donadon (RO). Condenado, o deputado recorreu da decisão. O tribunal rejeitou o recurso. Novamente, Donadon contestou a decisão e depois de quase três anos de espera, o segundo recurso foi julgado e rejeitado também Só então, em meio às manifestações de rua de junho, o tribunal determinou a execução da pena, alegando que os novos embargos tinham a intenção apenas de protelar o fim do processo.
Advogados dos réus já discutiam essa possibilidade. E ressaltavam que esta seria uma nova alteração na jurisprudência da Corte. Alguns dos condenados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, prepararam-se para o fim antecipado do processo.
Todavia, parte dos ministros resiste a essa proposta. Alegam essencialmente que o tribunal inovaria se determinasse a prisão imediata dos réus após o julgamento dos primeiros recursos. A Corte daria motivo para os condenados reforçarem as acusações de que teriam sido submetidos a um julgamento de exceção.
O tribunal retoma o julgamento dos embargos de declaração dos 6 últimos réus. Num dos recursos, os ministros terão novamente de discutir a quem cabe a decisão sobre a cassação do mandato de parlamentares condenados. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), cujo embargo ainda precisa ser julgado, contestou expressamente a decisão da Corte do ano passado, quando a maioria dos ministros decidiu que caberia ao Congresso apenas homologar a perda do mandato.
A discussão ganhou força em razão da decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Liminarmente, o ministro suspendeu a decisão da Câmara de absolver o deputado do processo de cassação. Argumentou que, no caso de pena em regime inicialmente fechado, só caberia ao Congresso declarar a perda do mandato.
Barbosa deu sinais, desde o início do julgamento dos primeiros recursos, que pediria a antecipação do cumprimento da pena. Em vários momentos, o relator da ação penal afirmou que os recursos dos réus eram “meramente protelatórios” e visavam apenas a postergação da execução da pena.
O ministro Gilmar Mendes, que deverá apoiar a proposta, afirmou, ainda antes de iniciado o julgamento dos recursos, que os embargos de declaração eram protelatórios. Já dava sinais, portanto, de que defenderia a prisão célere dos condenados.
Normalmente, o tribunal só determina a execução imediata da pena depois de julgados os segundos recursos. Foi o que aconteceu recentemente no caso de Natan Donadon (RO). Condenado, o deputado recorreu da decisão. O tribunal rejeitou o recurso. Novamente, Donadon contestou a decisão e depois de quase três anos de espera, o segundo recurso foi julgado e rejeitado também Só então, em meio às manifestações de rua de junho, o tribunal determinou a execução da pena, alegando que os novos embargos tinham a intenção apenas de protelar o fim do processo.
Advogados dos réus já discutiam essa possibilidade. E ressaltavam que esta seria uma nova alteração na jurisprudência da Corte. Alguns dos condenados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, prepararam-se para o fim antecipado do processo.
Todavia, parte dos ministros resiste a essa proposta. Alegam essencialmente que o tribunal inovaria se determinasse a prisão imediata dos réus após o julgamento dos primeiros recursos. A Corte daria motivo para os condenados reforçarem as acusações de que teriam sido submetidos a um julgamento de exceção.
O tribunal retoma o julgamento dos embargos de declaração dos 6 últimos réus. Num dos recursos, os ministros terão novamente de discutir a quem cabe a decisão sobre a cassação do mandato de parlamentares condenados. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), cujo embargo ainda precisa ser julgado, contestou expressamente a decisão da Corte do ano passado, quando a maioria dos ministros decidiu que caberia ao Congresso apenas homologar a perda do mandato.
A discussão ganhou força em razão da decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Liminarmente, o ministro suspendeu a decisão da Câmara de absolver o deputado do processo de cassação. Argumentou que, no caso de pena em regime inicialmente fechado, só caberia ao Congresso declarar a perda do mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário