A unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Pará conheceu e deu parcial provimento a recursos de apelação no processo referente ao espólio de Eugênio dos Santos Soares e Hilda Bentes Teixeira Soares, que reúne imóveis na cidade de São Paulo. Os desembargadores integrantes acompanharam o voto do desembargador Cláudio Montalvão das Neves, relator dos recursos, e reformaram a sentença prolatada pela 9ª Vara Cível de Belém, determinando, assim, a partilha dos imóveis (85 apartamentos), em partes iguais aos seis herdeiros que restam.
De acordo com os autos do processo, Eugênio Soares doou ainda em vida sua parte na Indústria Soares, de 30% do capital da empresa (títulos ao portador), aos seus filhos Angélica Soares, Armando Soares e Eugeny Soares, a qual foi posteriormente adquirida por Barnabé Teixeira Soares, um dos herdeiros, que já tinha parte nas ações. Barnabé, por sua vez, comercializou as ações com a empresa Ohio Holding Participações Ltda. A transação foi questionada em juízo, em ação iniciada na Justiça do Pará em 1993, envolvendo também sucessores dos herdeiros diretos do espólio.
Ainda de acordo com a decisão da 2ª Câmara Cível Isolada, foi desentranhado do processo para ser encaminhado ao primeiro grau da Justiça, os autos do inventário de Jorge Teixeira Soares (filho de Eugênio e Hilda Soares), que tem como herdeiros Ana Lúcia Rodrigues Soares, Thelma Rodrigues Soares e Franck Rodrigues Soares, os quais questionam a partilha dos bens que lhe cabem no espólio de Eugênio Soares, devendo tramitar na sequência normal, reservado a parte que cabe à Jorge Soares nos recursos apreciados pela 2ª Câmara Cível.
O voto prolatado pelo desembargador Cláudio Montalvão foi elogiado pela revisora dos recursos, desembargadora Célia Regina Pinheiro, e pela desembargadora Maria Filomena Buarque, também integrante da Câmara julgadora, considerando a complexidade da matéria apreciada, bem como a quantidade de envolvidos no processo. “Vossa Excelência esmiuçou o processo de forma brilhante, em um voto detalhado, de 66 laudas”, disse a desembargadora Célia Pinheiro, ressaltando as nuances da ação cível e os diversos questionamentos feitos nos recursos de apelação. Da mesma forma, a desembargadora Filomena Buarque apontou o voto como “um trabalho muito bem colocado, minucioso, fazendo-se justiça, dessa maneira”.
O representante do Ministério Público, procurador de Justiça Manoel Santino do Nascimento, também usou da palavra para destacar o voto do relator. “O voto de Vossa Excelência é digno de inserção nos anais deste Tribunal, que completará em breve 140 anos de instalação, sendo um dos mais antigos do Brasil. Sinto-me dignificado de ouvir atentamente o bem lançado voto, que foi uma verdadeira aula de parcimônia que deve ser adotada por todo julgador”.
De acordo com os autos do processo, Eugênio Soares doou ainda em vida sua parte na Indústria Soares, de 30% do capital da empresa (títulos ao portador), aos seus filhos Angélica Soares, Armando Soares e Eugeny Soares, a qual foi posteriormente adquirida por Barnabé Teixeira Soares, um dos herdeiros, que já tinha parte nas ações. Barnabé, por sua vez, comercializou as ações com a empresa Ohio Holding Participações Ltda. A transação foi questionada em juízo, em ação iniciada na Justiça do Pará em 1993, envolvendo também sucessores dos herdeiros diretos do espólio.
Ainda de acordo com a decisão da 2ª Câmara Cível Isolada, foi desentranhado do processo para ser encaminhado ao primeiro grau da Justiça, os autos do inventário de Jorge Teixeira Soares (filho de Eugênio e Hilda Soares), que tem como herdeiros Ana Lúcia Rodrigues Soares, Thelma Rodrigues Soares e Franck Rodrigues Soares, os quais questionam a partilha dos bens que lhe cabem no espólio de Eugênio Soares, devendo tramitar na sequência normal, reservado a parte que cabe à Jorge Soares nos recursos apreciados pela 2ª Câmara Cível.
O voto prolatado pelo desembargador Cláudio Montalvão foi elogiado pela revisora dos recursos, desembargadora Célia Regina Pinheiro, e pela desembargadora Maria Filomena Buarque, também integrante da Câmara julgadora, considerando a complexidade da matéria apreciada, bem como a quantidade de envolvidos no processo. “Vossa Excelência esmiuçou o processo de forma brilhante, em um voto detalhado, de 66 laudas”, disse a desembargadora Célia Pinheiro, ressaltando as nuances da ação cível e os diversos questionamentos feitos nos recursos de apelação. Da mesma forma, a desembargadora Filomena Buarque apontou o voto como “um trabalho muito bem colocado, minucioso, fazendo-se justiça, dessa maneira”.
O representante do Ministério Público, procurador de Justiça Manoel Santino do Nascimento, também usou da palavra para destacar o voto do relator. “O voto de Vossa Excelência é digno de inserção nos anais deste Tribunal, que completará em breve 140 anos de instalação, sendo um dos mais antigos do Brasil. Sinto-me dignificado de ouvir atentamente o bem lançado voto, que foi uma verdadeira aula de parcimônia que deve ser adotada por todo julgador”.
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