Em sessão realizada ontem, 18, a 2ª Câmara Criminal Isolada reformou decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital que havia desclassificado o crime de homicídio eventual para homicídio culposo, no caso que envolve a morte de Roberta Pires Texeira de Miranda, em setembro de 2005, após a realização de quatro cirurgias plásticas. O cirurgião plástico Alexandre Calandrini e a anestesista Simone Valéria Bentes Chaves foram pronunciados e vão a júri popular acusados de homicídio doloso qualificado. Já o cirurgião - assistente, Arlen Jones Cardoso Tavares, foi impronunciado por falta de provas de participação no crime.
Após longa análise do recurso impetrado pelo Ministério Público, o relator dos autos, desembargador Milton Nobre, votou pela pronúncia do cirurgião plástico Alexandre Calandrini e da anestesista Simone Valéria Bentes Chaves, no qual ressaltou que estavam presentes os requisitos do artigo 413 do Código de Processo Penal, que esclarece que “o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”.
Segundo o relator, há vários indícios de que os réus tenham agido com dolo, pois mesmo sabendo que a paciente se encontrava anêmica, conforme atestaram exames pré-operatórios, teriam assumido o risco de produzir o resultado morte ao procederem, de uma só vez, quatro cirurgias plásticas (correção de cicatriz, mamoplastia, lipoaspiração e enxerto de gordura no glúteo). Ainda de acordo com os autos, a paciente teria tido seu estado de saúde agravado após ter recebido transfusão de sangue com tipo sanguíneo equivocado, além de ter ocorrido omissão no pós-operatório.
Para embasar seu convencimento, o desembargador levou em conta provas documentais e testemunhais. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara, desembargadores Rômulo Nunes e Ronaldo Valle. Atuaram ainda na sessão, o procurador de Justiça, Sérgio Tibúrcio, e os advogados Oswaldo Serrão (defesa da família da vítima), Clodomir Assis Araújo (defesa de Arlen Jones Cardoso Tavares e Simone Valéria Bentes) e Roberto Lauria (defesa de Alexandre Calandrini de Azevedo). Fonte: Site do TJEPA
Após longa análise do recurso impetrado pelo Ministério Público, o relator dos autos, desembargador Milton Nobre, votou pela pronúncia do cirurgião plástico Alexandre Calandrini e da anestesista Simone Valéria Bentes Chaves, no qual ressaltou que estavam presentes os requisitos do artigo 413 do Código de Processo Penal, que esclarece que “o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”.
Segundo o relator, há vários indícios de que os réus tenham agido com dolo, pois mesmo sabendo que a paciente se encontrava anêmica, conforme atestaram exames pré-operatórios, teriam assumido o risco de produzir o resultado morte ao procederem, de uma só vez, quatro cirurgias plásticas (correção de cicatriz, mamoplastia, lipoaspiração e enxerto de gordura no glúteo). Ainda de acordo com os autos, a paciente teria tido seu estado de saúde agravado após ter recebido transfusão de sangue com tipo sanguíneo equivocado, além de ter ocorrido omissão no pós-operatório.
Para embasar seu convencimento, o desembargador levou em conta provas documentais e testemunhais. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara, desembargadores Rômulo Nunes e Ronaldo Valle. Atuaram ainda na sessão, o procurador de Justiça, Sérgio Tibúrcio, e os advogados Oswaldo Serrão (defesa da família da vítima), Clodomir Assis Araújo (defesa de Arlen Jones Cardoso Tavares e Simone Valéria Bentes) e Roberto Lauria (defesa de Alexandre Calandrini de Azevedo). Fonte: Site do TJEPA
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