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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Aposentado do INSS pode ter correção de até 31,6%

Aposentados do INSS que tiveram benefícios concedidos entre outubro de 1988 e maio de 2003 podem entrar na Justiça para requerer reajuste de até 31,62%. Os segurados devem pleitear acerto de valores com base no IGP-DI em 1997, 1999, 2000, 2001 e 2003. Na época, o governo corrigiu aposentadorias pelo INPC e não conforme a Lei 9.711/98, que determinava usar o IGP-DI.

Cálculos de Marcelo Medina, advogado da Federação dos Aposentados do Rio, mostram que atrasados dos últimos cinco anos podem chegar a R$ 41.164,79, dependendo do valor da aposentadoria.

Medina informou que a federação se prepara para entrar com processos individuais. O departamento jurídico da entidade vai se basear em ação civil pública do Ministério Público Federal de Santa Catarina que questiona critérios de reajuste nos benefícios na conversão da moeda para o Plano Real e períodos até 2003.

Para o MPF, a troca feita pelo governo provocou prejuízo aos beneficiários da Previdência e feriu o preceito constitucional da preservação do valor real das aposentadorias.De acordo com dados do MP, o acumulado pelo IGP-DI no período ficou em 95,42%, contra 53,73% repassados pelo INSS ao usar o INPC. (O Dia Online)

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