Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (8)
alterar a norma que impede o nepotismo no Judiciário. Os conselheiros
entenderam que servidor público não pode ser nomeado para cargo
comissionado quando tiver parente na mesma função. O caso foi
considerado uma nova hipótese de nepotismo. Os conselheiros analisaram uma consulta formulada por um juiz do
Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que questionava a possibilidade
de servidor efetivo (técnico judiciário) ser nomeado para cargo em
comissão.
O relator da consulta, conselheiro
Guilherme Calmon, entendeu que a prática é nepotismo. “Apesar de não
haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades
judiciárias a que se subordinam os interessados na consulta, considero
que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de
nepotismo vedada por ato normativo deste conselho”, disse Calmon.
Com
a decisão, o CNJ mudou a redação de um parágrafo da norma para deixar
claro que a exceção prevista na resolução que trata do nepotismo só é
considerada quando dois servidores forem efetivos do quadro do tribunal.
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