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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Professor não tem direito de “fazer a cabeça” de aluno

Por Miguel Nagib, advogado.

É lícito ao professor, a pretexto de “despertar a consciência crítica dos alunos” — ou de “formar cidadãos”, “construir uma sociedade mais justa”, “salvar o planeta”, etc. —, usar a situação de aprendizado, a audiência cativa dos alunos e o recinto fechado da sala de aula para tentar obter a adesão dos estudantes a uma determinada corrente ou agenda política ou ideológica?

Com outras palavras: é lícito ao professor tentar “fazer a cabeça” dos alunos? A resposta a essa pergunta está no artigo 206 da Constituição Federal, que diz o seguinte:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II — liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

Como se vê, ao lado da liberdade de ensinar dos professores — a chamada liberdade de cátedra —, a Constituição Federal também garante a liberdade de aprender dos estudantes.

Seja qual for, na sua máxima extensão, o conteúdo jurídico dessa liberdade de aprender, uma coisa é certa: ele compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado pela ação dolosa ou culposa dos seus professores. Ou seja: ele compreende o direito do aluno de não ser doutrinado por seus professores.

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