O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
determinou ontem (19) a execução das penas de três condenados a penas
alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Emerson
Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da
corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
deverão pagar de multa e prestar serviços comunitários por terem sido
condenados a pena abaixo ou igual a quatro anos.
Palmieri
cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado,
três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das
cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e
Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O
documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço
que será cumprido.
De acordo com as cartas de
sentença enviadas por Barbosa, Borba terá que pagar multa de 300
salários mínimos para entidade pública, não poderá exercer cargo ou
função pública pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários
mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública.
Além do pagamento de 300 salários mínimos, Quadrado deverá que prestar
serviços comunitários de uma hora por dia de condenação.
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